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Questão comentada sobre Sucessão legítima dos descendentes e direito de representação

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025ENAM 2025.2 - Exame Nacional da Magistratura - Prova Tipo 1Magistratura

Enunciado

Quando Lucrécia faleceu, sem testamento, seus bens foram objeto de disputa entre seus dois filhos vivos – Marcílio e Neide – e seus três netos: Paulo e Rodrigo (filhos de Odara, a filha pré - morta d e Lucrécia) e Sílvia (filha de Neide). Considerando que Lucrécia não tinha outros filhos, nem deixou outros herdeiros, assinale a opção que indica como o acervo hereditário de Lucrécia deve ser partilhado.

Alternativas

  1. A.
    Metade para Marcílio e metade para Neide.
  2. B.
    Um terço para Marcílio, um terço para Neide, um sexto para Paulo e um sexto para Rodrigo.
  3. C.
    Um quarto para Marcílio, um quarto para Neide, um quarto para Paulo e um quarto para Rodrigo.
  4. D.
    Um terço para Marcílio, um terço para Neide, um nono para Paulo, um nono para Rodrigo e um nono para Sílvia.
  5. E.
    Um quinto para Marcílio, um quinto para Neide, um quinto para Paulo, um quinto para Rodrigo e um quinto para Sílvia.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: B. Na sucessão legítima de Lucrécia, concorrem os descendentes em primeiro lugar: Marcílio e Neide herdam por direito próprio, enquanto Paulo e Rodrigo herdam por representação de Odara, filha pré-morta, recebendo juntos o quinhão que caberia à mãe. Assim, a herança divide-se em três estirpes: 1/3 para Marcílio, 1/3 para Neide e 1/3 para a estirpe de Odara, cabendo 1/6 a Paulo e 1/6 a Rodrigo.

Por que as demais estão erradas:

A) Errada, porque exclui Paulo e Rodrigo, que têm direito de representar Odara, filha pré-morta de Lucrécia.

C) Errada, porque divide a herança por cabeça entre Marcílio, Neide, Paulo e Rodrigo, quando Paulo e Rodrigo devem receber apenas o quinhão da estirpe de Odara.

D) Errada, porque inclui Sílvia, filha de Neide, mas não há direito de representação quando o ascendente representado está vivo; além disso, Paulo e Rodrigo receberiam fração inferior à devida.

E) Errada, porque inclui Sílvia indevidamente e faz partilha igualitária por cabeça entre todos, desconsiderando a sucessão por estirpes.

Base legal

Código Civil, arts. 1.829, I, 1.833, 1.851 e 1.852: os descendentes sucedem em primeiro lugar; em linha descendente, os filhos sucedem por cabeça e os demais descendentes por cabeça ou por estirpe, conforme concorram com filhos do autor da herança; o direito de representação ocorre quando a lei chama certos parentes a suceder em todos os direitos em que sucederia o representado, admitindo-se na linha reta descendente.