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Questão comentada sobre Teoria das invalidades do negócio jurídico

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026ENAM 2026.1 - Exame Nacional da Magistratura - Prova Tipo 1Magistratura

Enunciado

Na teoria das invalidades do negócio jurídico, o Código Civil brasileiro adota um sistema dualista de invalidades, distinguindo os negócios nulos dos negócios anuláveis a partir de critérios fundados na natureza do interesse violado, no regime de arguição, nos efeitos da sentença e na possibilidade de convalidação. Considerando essa distinção e os dispositivos pertinentes do Código Civil, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    O negócio jurídico anulável produz efeitos desde a sua celebração até o trânsito em julgado da sentença que o invalida e, uma vez proferida, essa sentença opera efeitos ex nunc.
  2. B.
    A nulidade absoluta pode ser invocada apenas pela parte prejudicada pelo negócio jurídico, sendo vedado ao Juiz reconhecê - la de ofício, ainda que ela resulte de violação à norma de ordem pública.
  3. C.
    A sentença que decreta a nulidade absoluta do negócio jurídico produz efeitos ex nunc, de modo que as prestações já cumpridas pelas partes não são restituíveis, salvo disposição contratual em contrário.
  4. D.
    O negócio jurídico nulo admite confirmação expressa a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer das partes, desde que realizada por instrumento público e contenha a substância do negócio confirmado e a vontade expressa de mantê - lo.
  5. E.
    Enquanto a nulidade tutela interesses de ordem pública, a anulabilidade tutela predominantemente interesses de ordem privada, razão pela qual somente os interessados podem argui - la, em prazo decadencial, não podendo o Juiz reconhecê - la de ofício. ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS – ENFAM FGV CONHECIMENTO TIPO 1 – PÁGINA 23

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa E está correta: a nulidade absoluta protege interesses de ordem pública, podendo ser alegada por qualquer interessado ou pelo Ministério Público e reconhecida de ofício pelo juiz; já a anulabilidade protege interesses predominantemente privados, só podendo ser arguida pelos interessados, em prazo decadencial, sem reconhecimento de ofício.

Por que as demais estão erradas:

A) Embora o negócio anulável produza efeitos até ser desconstituído, a sentença de anulação não opera simplesmente efeitos ex nunc, pois o Código Civil prevê a restituição das partes ao estado anterior, com efeitos retroativos na medida do possível.

B) A nulidade absoluta não se restringe à parte prejudicada: pode ser alegada por qualquer interessado ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir, e deve ser pronunciada de ofício pelo juiz.

C) A decretação de nulidade absoluta não produz efeitos apenas ex nunc; em regra, seus efeitos são retroativos, impondo a restituição das partes ao estado anterior, conforme o art. 182 do Código Civil.

D) O negócio jurídico nulo não admite confirmação nem convalesce pelo decurso do tempo; a confirmação é instituto próprio dos negócios anuláveis.

Base legal

Código Civil, arts. 168, parágrafo único, 169, 172, 177, 178 e 182. A nulidade absoluta é matéria de ordem pública, arguível por qualquer interessado e cognoscível de ofício; a anulabilidade depende de provocação dos interessados e se sujeita a prazo decadencial.