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Questão comentada sobre Usucapião especial coletiva urbana

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Fundatec2026DPE-SC 2026 - V Concurso para Defensor Público Substituto - Prova Tipo 1Defensor Público Substituto

Enunciado

No que diz respeito à Usucapião Coletiva e ao tratamento da posse sob o viés do direito material coletivo, assinale a alternativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Na Usucapião Coletiva, o magistrado deve verificar individualmente se cada possuidor preenche os requisitos de boa-fé e posse mansa e pacífica.
  2. B.
    A Usucapião Coletiva, prevista no Estatuto da Cidade, foca na coletividade como um todo, servindo como um instrumento de regularização fundiária e início de um processo de urbanização.
  3. C.
    A função social da posse coletiva é um conceito idêntico à função social da propriedade, aplicando-se apenas quando o proprietário é negligente.
  4. D.
    Para a contagem do prazo exigido no art. 10 do Estatuto da Cidade, os possuidores devem ter posse mínima exclusiva de 5 anos, não sendo possível o acréscimo da posse do antecessor.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa B está correta porque a usucapião coletiva do art. 10 do Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) olha para o núcleo urbano informal como um todo: o requisito de área é a área total "dividida pelo número de possuidores", inferior a 250 m² por possuidor, e a sentença atribui "igual fração ideal de terreno a cada possuidor, independentemente da dimensão do terreno que cada um ocupe" (§ 3º), formando um condomínio especial indivisível (§ 4º), que só pode ser extinto, por dois terços dos condôminos, no caso de execução de urbanização posterior. O instituto serve, assim, à regularização fundiária da ocupação e abre caminho para a urbanização da área.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a usucapião coletiva não exige o exame individual da posse de cada morador. A lei considera a coletividade: a área total do núcleo dividida pelo número de possuidores (art. 10, caput) e a atribuição de frações ideais iguais, "independentemente da dimensão do terreno que cada um ocupe" (§ 3º). O instituto existe justamente porque, em ocupações informais, é difícil individualizar cada lote e cada posse.
C) A alternativa C está incorreta porque posse e propriedade são situações distintas, e a função social de uma não é idêntica à da outra. A função social da posse coletiva diz respeito ao acesso à moradia e à terra por quem efetivamente ocupa e usa o imóvel, e não se reduz a uma sanção ao proprietário negligente. O gabarito é compatível com a doutrina citada pela banca, segundo a qual as duas funções têm conteúdos próprios e podem até entrar em conflito.
D) A alternativa D está incorreta porque o § 1º do art. 10 do Estatuto da Cidade permite a soma de posses: "O possuidor pode, para o fim de contar o prazo exigido por este artigo, acrescentar sua posse à de seu antecessor, contanto que ambas sejam contínuas." Não se exige, portanto, que cada possuidor tenha sozinho cinco anos de posse.

Base legal

Fundamento: art. 10 da Lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), com redação da Lei 13.465/2017

"Art. 10. Os núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de cinco anos e cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor são suscetíveis de serem usucapidos coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural. (Redação dada pela Lei nº 13.465, de 2017)
§ 1º O possuidor pode, para o fim de contar o prazo exigido por este artigo, acrescentar sua posse à de seu antecessor, contanto que ambas sejam contínuas.
[...]
§ 3º Na sentença, o juiz atribuirá igual fração ideal de terreno a cada possuidor, independentemente da dimensão do terreno que cada um ocupe, salvo hipótese de acordo escrito entre os condôminos, estabelecendo frações ideais diferenciadas.
§ 4º O condomínio especial constituído é indivisível, não sendo passível de extinção, salvo deliberação favorável tomada por, no mínimo, dois terços dos condôminos, no caso de execução de urbanização posterior à constituição do condomínio."