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Questão comentada sobre Validade das disposições testamentárias

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024TJSC 2024 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

O testamento deixado por Hermenegildo gerou significativas controvérsias quando ele faleceu, em virtude da imprecisão dos legad os cujo cumprimento impôs a seus dois herdeiros, seus filhos Alberto e Bento. Dentre os legados que constavam do testamento, o único válido é:

Alternativas

  1. A.
    “deixo a meu colega de infância Marcelo meus livros de literatura” (apesar dos esforços dos herdeiros, não foi possível identificar de quem se tratava);
  2. B.
    “deixo a meu motorista, José das Couves, quantia de dinheiro a ser livremente fixada por meu filho Alberto”;
  3. C.
    “deixo minhas roupas de gala a um dos associados de meu Clube de Valsa, a ser escolhido pela minha secretária, dona Letícia Macieira”;
  4. D.
    “deixo cinco mil reais a Osvaldo Laranjeira, meu leal assistente, que gentilmente se dispôs a figurar como testemunha deste testamento”;
  5. E.
    “deixo meu automóvel a meu vizinho, Virgílio Limoeiro, contanto que e le deixe o automóvel para um dos meus filhos no testamento dele”.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: C) É válido o legado a pessoa incerta a ser determinada por terceiro quando o beneficiário deve ser escolhido dentro de um grupo ou corpo coletivo indicado pelo testador, como os associados do Clube de Valsa.

Por que as demais estão erradas: A) É nula a disposição em favor de pessoa incerta cuja identidade não possa ser averiguada; no caso, não foi possível identificar quem era Marcelo. B) É nula a disposição que deixa ao arbítrio do herdeiro ou de terceiro a fixação do valor do legado, como a quantia a ser livremente fixada por Alberto. D) É nula a disposição testamentária que favorece testemunha do testamento, pois ela é pessoa impedida de receber por testamento. E) É nula a chamada condição captatória, pela qual o benefício depende de o legatário também testar em favor do testador ou de terceiro indicado.

Base legal

Código Civil, arts. 1.900, I, II, III e IV; art. 1.901, I; e art. 1.801, II. O art. 1.901, I, admite disposição em favor de pessoa incerta a ser determinada por terceiro, desde que pertencente a família, corpo coletivo ou estabelecimento designado pelo testador.