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Questão comentada sobre Vedação ao benefício da própria torpeza e nulidades do negócio jurídico

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024TJPE 2024 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

O Código Civil de 2002 é informado por uma base axiológica que se preocupa com a operabilidade, a sociabilidade e a eticidade. Por isto, consagrou, em diversos dispositivos, que ninguém poderá se valer da própria torpeza ( nemo auditur propriam turpitudinem allegans ). Nesse contexto, considere três situações: i) vendedor argui a simulação do negócio jurídico em face do comprador; ii) menor de idade pretende se exonerar de restituir o que houvera por empréstimo malic iosamente celebrado com pessoa maior, sem assistência de seus pais; iii) alienante de bem imóvel situado em loteamento irregular e compreendido em área de domínio público argui nulidade do negócio jurídico celebrado com instrumento particular. Nesse caso, o princípio segundo o qual ninguém poderá se beneficiar da própria torpeza:

Alternativas

  1. A.
    não é excepcionado por nenhuma das situações;
  2. B.
    é excepcionado por todas as situações;
  3. C.
    é excepcionado apenas pelas situações i e iii;
  4. D.
    é excepcionado apenas pela situ ação ii;
  5. E.
    é excepcionado apenas pelas situações i e ii.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: C) O princípio nemo auditur propriam turpitudinem allegans é excepcionado nas situações i e iii, pois a nulidade absoluta, especialmente por simulação ou por ilicitude envolvendo bem público/loteamento irregular, pode ser arguida mesmo por quem participou do ato, diante do interesse público na invalidação do negócio. Na situação ii, ao contrário, o menor que agiu maliciosamente não pode invocar a própria incapacidade para se exonerar, nos termos do art. 180 do Código Civil.

Por que as demais estão erradas:

A) Está errada porque há exceções ao princípio nas situações i e iii, em razão da disciplina das nulidades absolutas e do interesse público.

B) Está errada porque a situação ii não excepciona o princípio: o menor que dolosamente ocultou sua idade ou se declarou maior não pode beneficiar-se da própria malícia.

C) Está correta porque somente nas situações i e iii admite-se afastar a vedação de alegação da própria torpeza, em razão da nulidade absoluta do negócio jurídico.

D) Está errada porque aponta apenas a situação ii, justamente aquela em que o Código Civil impede o menor malicioso de se aproveitar da própria conduta.

E) Está errada porque inclui indevidamente a situação ii e exclui a situação iii, na qual a nulidade relacionada a bem público/loteamento irregular pode ser reconhecida por razões de ordem pública.

Base legal

Código Civil, arts. 166, II, IV e VII, 167, caput, e 168, parágrafo único, sobre nulidade absoluta e simulação; art. 180 do Código Civil, segundo o qual o menor entre 16 e 18 anos não pode, para eximir-se de obrigação, invocar sua idade se dolosamente a ocultou ou declarou-se maior; princípio nemo auditur propriam turpitudinem allegans, relativizado nas hipóteses de nulidade absoluta de interesse público.