Enunciado
O Código Civil de 2002 é informado por uma base axiológica que se preocupa com a operabilidade, a sociabilidade e a eticidade. Por isto, consagrou, em diversos dispositivos, que ninguém poderá se valer da própria torpeza ( nemo auditur propriam turpitudinem allegans ). Nesse contexto, considere três situações: i) vendedor argui a simulação do negócio jurídico em face do comprador; ii) menor de idade pretende se exonerar de restituir o que houvera por empréstimo malic iosamente celebrado com pessoa maior, sem assistência de seus pais; iii) alienante de bem imóvel situado em loteamento irregular e compreendido em área de domínio público argui nulidade do negócio jurídico celebrado com instrumento particular. Nesse caso, o princípio segundo o qual ninguém poderá se beneficiar da própria torpeza:
Alternativas
- A.não é excepcionado por nenhuma das situações;
- B.é excepcionado por todas as situações;
- C.é excepcionado apenas pelas situações i e iii;
- D.é excepcionado apenas pela situ ação ii;
- E.é excepcionado apenas pelas situações i e ii.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) Está errada porque há exceções ao princípio nas situações i e iii, em razão da disciplina das nulidades absolutas e do interesse público.
B) Está errada porque a situação ii não excepciona o princípio: o menor que dolosamente ocultou sua idade ou se declarou maior não pode beneficiar-se da própria malícia.
C) Está correta porque somente nas situações i e iii admite-se afastar a vedação de alegação da própria torpeza, em razão da nulidade absoluta do negócio jurídico.
D) Está errada porque aponta apenas a situação ii, justamente aquela em que o Código Civil impede o menor malicioso de se aproveitar da própria conduta.
E) Está errada porque inclui indevidamente a situação ii e exclui a situação iii, na qual a nulidade relacionada a bem público/loteamento irregular pode ser reconhecida por razões de ordem pública.