Enunciado
Com a finalidade de minorar o déficit fiscal primário para a lei orçamentária anual de 2025 a partir do aumento da arrecadação tributária, o governador de um estado-membro brasileiro editou medida provisória, publicada em 18 de novembro de 2024 e destinada a elevar a alíquota do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores em 1%. Após a devida apreciação pela Assembleia Legislativa, a MP restou convertida em lei no dia 10 de fevereiro de 2025, sem alterações substanciais no texto proveniente do Executivo. À luz do cenário descrito, a exigibilidade do IPVA, com alíquota majorada, pode ser feita em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de:
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Gabarito: E
A medida provisória que institui ou majora imposto, salvo as exceções constitucionais, só produz efeitos no exercício financeiro seguinte se tiver sido convertida em lei até o último dia do exercício em que foi editada. O IPVA não está entre as exceções do art. 62, par. 2.
Base legal: Constituição Federal, arts. 62, par. 2, 150, III, b e c, e par. 1, e 155, III.
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