Enunciado
O Estado Beta editou lei estadual dispondo que as despesas da folha complementar do exercício de 2023 não poderão exceder a 1% (um por cento) da despesa anual da folha normal de pagamento de pessoal projetada para o exercício de 2023, em cada um dos Poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como no Ministério Público Estadual. Quanto ao Ministério Público, de acordo com o Supremo Tribunal Federal, essa limitação de despesas da folha complementar do MP Estadual em percentual da despesa anual da folha normal de pagamento é
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Gabarito: E
A alternativa E está correta porque o STF possui entendimento consolidado de que a limitação unilateral de despesas do Ministério Público na LDO, sem a participação efetiva do órgão na elaboração conjunta de tais limites, viola sua autonomia financeira e orçamentária, que é corolário de sua independência funcional e garantida por simetria com o Poder Judiciário.
Base legal: Artigo 127, §§ 3º, 4º e 5º da Constituição Federal de 1988; Jurisprudência do STF (v.g., ADI 7342 e ADI 5468).
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