Enunciado
A Lei Federal nº 1.079/1950 define os crimes de responsabilidade praticados pelo Presidente da República e traz normas regulando o respectivo processo. Há poucos meses, o Diretório Nacional do Partido Político Alfa consultou você, como advogado(a), sobre a possibilidade de ingressar com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para impugnar alguns dispositivos da Lei nº 1.079/1950 que considerava incompatíveis com a ordem constitucional. Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Como a Lei nº 1.079/1950 foi recepcionada pela ordem constitucional vigente, continuando a produzir efeitos nas últimas décadas, a Ação Direta de Inconstitucionalidade é a via de
- B.A Lei nº 1.079/1950, por ser anterior à Constituição da República de 1988, não pode ser objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade.
- C.A Lei nº 1.079/1950, por regular o processo de impeachment, somente pode ser questionada por meio de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.
- D.O Diretório Nacional de Partido Político não possui legitimidade para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade.
- E.A Lei nº 1.079/1950, por ser lei ordinária, não pode ser objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Opção (b) correta.
No sistema de controle de constitucionalidade brasileiro, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) tem como objeto apenas leis ou atos normativos federais ou estaduais editados após a promulgação da Constituição de 1988. A Lei nº 1.079/1950 é uma norma pré-constitucional. Quando uma lei antiga confronta a nova Constituição, o caso não é de inconstitucionalidade propriamente dita, mas de não recepção (revogação). O instrumento processual adequado para levar essa discussão ao STF é a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).
Análise das alternativas incorretas:
No sistema de controle de constitucionalidade brasileiro, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) tem como objeto apenas leis ou atos normativos federais ou estaduais editados após a promulgação da Constituição de 1988. A Lei nº 1.079/1950 é uma norma pré-constitucional. Quando uma lei antiga confronta a nova Constituição, o caso não é de inconstitucionalidade propriamente dita, mas de não recepção (revogação). O instrumento processual adequado para levar essa discussão ao STF é a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).
Análise das alternativas incorretas:
- Opção (a): Incorreta. Mesmo que a lei tenha sido recepcionada e esteja em vigor, o critério para o cabimento da ADI é temporal. Atos pré-constitucionais não podem ser objeto de ADI.
- Opção (c): Incorreta. Embora a ADPF seja o meio correto, a alternativa "b" explica o motivo técnico fundamental (ser anterior à Constituição), que é a regra geral de controle de normas pré-constitucionais.
- Opção (d): Incorreta. O Diretório Nacional de Partido Político com representação no Congresso Nacional possui legitimidade ativa para propor ADI e ADPF, conforme o Art. 103, VIII, da CF/88.
- Opção (e): Incorreta. Leis ordinárias podem ser objeto de ADI, desde que sejam posteriores à Constituição de 1988.
Base legal
Fundamento: Art. 102, I, "a" da CF/88 e Lei nº 9.882/99
Segundo o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal e a interpretação do art. 102, I, "a" da CF/88, a ADI destina-se ao controle de atos normativos pós-constitucionais. Para leis editadas antes de 1988, utiliza-se a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), nos termos da Lei nº 9.882/99, para analisar a compatibilidade (recepção) da norma com o novo texto constitucional.
Segundo o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal e a interpretação do art. 102, I, "a" da CF/88, a ADI destina-se ao controle de atos normativos pós-constitucionais. Para leis editadas antes de 1988, utiliza-se a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), nos termos da Lei nº 9.882/99, para analisar a compatibilidade (recepção) da norma com o novo texto constitucional.