Enunciado
Foram iniciados estudos, no âmbito do Ministério X, com o objetivo de iniciar uma política pública direcionada a certo grupo historicamente vulnerável. O objetivo primordial seria o de delinear medidas direcionadas à construção de uma igualdade material, c om a ruptura de paradigmas lastreados apenas na igualdade na lei. Essas medidas deveriam assumir contornos pro tempore. Na situação descrita, é correto afirmar, na perspectiva dos alicerces estruturais das denominadas ações afirmativas, que
Alternativas
- A.por se tra tar de grupo historicamente vulnerável, as medidas a serem delineadas não podem assumir contornos pro tempore.
- B.não destoam da ratio essendi das ações afirmativas os efeitos discriminatórios a serem causados em grupos não contemplados.
- C.as ações afir mativas estão lastreadas na mutabilidade do ambiente sociopolítico, não sendo fruto de meras previsões normativas lastreadas na desigualdade de tratamento.
- D.é necessário que as ações afirmativas estejam lastreadas no equilíbrio entre a igualdade formal e a igualdade material, de modo que não haja preponderância de nenhum desses vetores.
- E.a construção da igualdade material é alcançada justamente com a igualdade na lei, havendo uma contradição argumentativa na pretendida ruptura de paradigmas afetos a e ssa última.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: a lógica das ações afirmativas admite tratamento diferenciado e temporário em favor de grupos historicamente vulnerabilizados, buscando igualdade material; por isso, eventuais impactos desfavoráveis a grupos não contemplados não afastam, por si só, sua legitimidade. Por que as demais estão erradas: A erra porque a temporariedade é característica típica dessas medidas, que devem durar enquanto persistir a desigualdade que as justifica. C erra ao afastar indevidamente o papel das previsões normativas: ações afirmativas dependem de base jurídica e desenho institucional, embora respondam a contextos sociais mutáveis. D erra porque a finalidade é justamente dar prevalência prática à igualdade material quando a igualdade formal se mostra insuficiente. E erra porque confunde igualdade perante a lei com igualdade material; esta pode exigir medidas diferenciadas para superar desigualdades reais.
Base legal
Fundamento nos arts. 3º, I, III e IV, e 5º, caput, da CF: objetivos de construir sociedade justa, reduzir desigualdades e promover o bem de todos. O STF reconhece a constitucionalidade de ações afirmativas, inclusive cotas raciais, como instrumento de igualdade material e inclusão de grupos vulneráveis, desde que proporcionais e transitórias enquanto persistirem as desigualdades (ADPF 186 e ADC 41).