Questoes comentadas/Direito Constitucional

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Questão comentada sobre Ações afirmativas e igualdade material

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026XIX Concurso Público para Provimento de Cargo de Juiz Federal Substituto da 2ª RegiãoJuiz Federal Substituto

Enunciado

Foram iniciados estudos, no âmbito do Ministério X, com o objetivo de iniciar uma política pública direcionada a certo grupo historicamente vulnerável. O objetivo primordial seria o de delinear medidas direcionadas à construção de uma igualdade material, c om a ruptura de paradigmas lastreados apenas na igualdade na lei. Essas medidas deveriam assumir contornos pro tempore. Na situação descrita, é correto afirmar, na perspectiva dos alicerces estruturais das denominadas ações afirmativas, que

Alternativas

  1. A.
    por se tra tar de grupo historicamente vulnerável, as medidas a serem delineadas não podem assumir contornos pro tempore.
  2. B.
    não destoam da ratio essendi das ações afirmativas os efeitos discriminatórios a serem causados em grupos não contemplados.
  3. C.
    as ações afir mativas estão lastreadas na mutabilidade do ambiente sociopolítico, não sendo fruto de meras previsões normativas lastreadas na desigualdade de tratamento.
  4. D.
    é necessário que as ações afirmativas estejam lastreadas no equilíbrio entre a igualdade formal e a igualdade material, de modo que não haja preponderância de nenhum desses vetores.
  5. E.
    a construção da igualdade material é alcançada justamente com a igualdade na lei, havendo uma contradição argumentativa na pretendida ruptura de paradigmas afetos a e ssa última.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: a lógica das ações afirmativas admite tratamento diferenciado e temporário em favor de grupos historicamente vulnerabilizados, buscando igualdade material; por isso, eventuais impactos desfavoráveis a grupos não contemplados não afastam, por si só, sua legitimidade. Por que as demais estão erradas: A erra porque a temporariedade é característica típica dessas medidas, que devem durar enquanto persistir a desigualdade que as justifica. C erra ao afastar indevidamente o papel das previsões normativas: ações afirmativas dependem de base jurídica e desenho institucional, embora respondam a contextos sociais mutáveis. D erra porque a finalidade é justamente dar prevalência prática à igualdade material quando a igualdade formal se mostra insuficiente. E erra porque confunde igualdade perante a lei com igualdade material; esta pode exigir medidas diferenciadas para superar desigualdades reais.

Base legal

Fundamento nos arts. 3º, I, III e IV, e 5º, caput, da CF: objetivos de construir sociedade justa, reduzir desigualdades e promover o bem de todos. O STF reconhece a constitucionalidade de ações afirmativas, inclusive cotas raciais, como instrumento de igualdade material e inclusão de grupos vulneráveis, desde que proporcionais e transitórias enquanto persistirem as desigualdades (ADPF 186 e ADC 41).