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Questão comentada sobre Ações constitucionais

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Cebraspe2024DPE-AC 2024 - VI Concurso para Defensor Público do Estado de Nível I - Prova Escrita Objetiva (P1)Defensor Público

Enunciado

No que diz respeito às ações constitucionais, assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    A entidade de classe não tem legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo quando a pretensão interessar apenas a uma parte da respectiva categoria.
  2. B.
    É cabível habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública.
  3. C.
    É inconstitucional lei que fixe prazo decadencial para impetração de mandado de segurança, por restringir excessivamente o emprego do remédio constitucional.
  4. D.
    Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.
  5. E.
    O habeas data não se presta à obtenção, pelo contribuinte, dos dados concernentes ao pagamento de tributos constantes de sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa D está correta porque é o texto da Súmula 693 do STF: "Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada." Como a multa não pode ser convertida em prisão, não há risco à liberdade de locomoção, que é o que o habeas corpus protege (art. 5º, LXVIII, da CF).

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a Súmula 630 do STF diz o contrário: "A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria."
B) A alternativa B está incorreta porque a Súmula 694 do STF diz o contrário: "Não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública." Essas sanções não afetam a liberdade de locomoção.
C) A alternativa C está incorreta porque a Súmula 632 do STF diz o contrário: "É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança." É o caso do prazo de 120 dias do art. 23 da Lei 12.016/2009.
E) A alternativa E está incorreta porque, no Tema 582 da repercussão geral (RE 673.707, j. 17/6/2015), o STF fixou o oposto: "O habeas data é a garantia constitucional adequada para a obtenção, pelo próprio contribuinte, dos dados concernentes ao pagamento de tributos constantes de sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais."

Base legal

Fundamento: Súmulas 630, 632, 693 e 694 do STF; Tema 582 do STF (RE 673.707)

Súmula 693 do STF: "Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada."

Súmula 694 do STF: "Não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública."

Súmula 630 do STF: "A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria."

Súmula 632 do STF: "É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança."

Tema 582 do STF (tese): "O habeas data é a garantia constitucional adequada para a obtenção, pelo próprio contribuinte, dos dados concernentes ao pagamento de tributos constantes de sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais."