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Questão comentada sobre Acumulação lícita de cargos públicos e teto remuneratório

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024ENAM 2024.1 - Exame Nacional da Magistratura - Reaplicacao Manaus - Prova Tipo 1Magistratura

Enunciado

João foi aprovado em dois concursos públicos para preenchimento de vagas no cargo efetivo de professor universitário. Depois das nomeações, foi empossado e encontra - se em efetivo exercício nos dois cargos desde janeiro de 2021. Não há registro de incompatibilidade de horários. Considerando as disposições constitucionais e o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    É vedada a acumulação desses dois cargos de professor universitário, devendo João escolher em qual deles deve permanecer.
  2. B.
    João não é estável, pois ainda não completou cinco anos de efetivo exercício nos cargos de professor universitário.
  3. C.
    Cumprido o prazo para adquirir a estabilidade, João só perderá os cargos em virtude de sentença judicial transitada em julgado.
  4. D.
    O teto remuneratório constitucional incide sobre cada um dos vínculos de forma isolada e não sobre o somatório dos ganhos de João.
  5. E.
    Desde que comprove tempo mínimo de efetivo exercício no cargo de professor universitário, João poderá ser beneficiado com a redução de cinco anos na idade para aposentadoria.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: D. A acumulação de dois cargos de professor é constitucionalmente permitida quando houver compatibilidade de horários. Nessa hipótese de acumulação lícita, o Supremo Tribunal Federal entende que o teto remuneratório constitucional deve incidir separadamente sobre cada vínculo, e não sobre a soma das remunerações recebidas pelo servidor.

Por que as demais estão erradas:

A) Errada. A Constituição permite a acumulação remunerada de dois cargos de professor, desde que haja compatibilidade de horários, como informado no enunciado.

B) Errada. A estabilidade no serviço público é adquirida após três anos de efetivo exercício, e não após cinco anos, nos termos do art. 41 da Constituição Federal.

C) Errada. Mesmo após adquirir estabilidade, o servidor não perde o cargo apenas por sentença judicial transitada em julgado. A Constituição também admite perda do cargo mediante processo administrativo com ampla defesa, procedimento de avaliação periódica de desempenho e hipóteses relacionadas ao controle de despesas com pessoal.

D) Correta. Conforme entendimento do STF, em caso de acumulação constitucionalmente permitida de cargos públicos, o teto remuneratório incide sobre cada cargo isoladamente.

E) Errada. A redução de cinco anos nos requisitos de aposentadoria para professor é destinada ao professor que comprove tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio, não abrangendo o professor universitário.

Base legal

Constituição Federal, art. 37, XVI, 'a', que permite a acumulação de dois cargos de professor quando houver compatibilidade de horários; art. 37, XI, sobre o teto remuneratório; art. 41, caput e § 1º, sobre estabilidade e hipóteses de perda do cargo. STF, RE 612.975/MT e RE 602.043/MT, Tema 377 da repercussão geral: nos casos de acumulação lícita de cargos, empregos ou funções públicas, o teto constitucional incide sobre cada vínculo considerado isoladamente, e não sobre a soma das remunerações.