Enunciado
Acerca do tratamento constitucional da administração pública, julgue os próximos itens, considerando, no que couber, a jurisprudência do STF. Cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros natos, bem como aos filhos de brasileiros nascidos no estrangeiro, desde que registrados no Brasil antes da maioridade civil.
Alternativas
- A.Certo
- B.Errado
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Gabarito: Errado. O item está errado porque o art. 37, I, da CF torna os cargos, empregos e funções públicas acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos legais, sem distinguir natos e naturalizados, e também aos estrangeiros, na forma da lei. As restrições a brasileiros naturalizados são apenas as que a própria Constituição faz, como os cargos privativos de brasileiro nato do art. 12, § 3º (e os seis cidadãos do Conselho da República, art. 89, VII). O item restringe indevidamente o acesso, além de tratar como categoria à parte os filhos de brasileiros nascidos no estrangeiro registrados em repartição brasileira, que já são brasileiros natos (art. 12, I, "c").
Como o item ficaria certo: "Cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei."
Como o item ficaria certo: "Cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei."
Base legal
Fundamento: art. 37, I, e art. 12, I, "c", §§ 2º e 3º, da CF
CF, art. 37, I: "os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;"
Art. 12, § 2º: "A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição."
CF, art. 37, I: "os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;"
Art. 12, § 2º: "A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição."