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Questão comentada sobre Administração pública na Constituição

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2026Prefeitura de Porto Velho 2026 - Concurso para Procurador do Município - Prova Preambular (Objetiva)Procurador do Município

Enunciado

Assinale a opção correta de acordo com as disposições constitucionais relativas à administração pública.

Alternativas

  1. A.
    Há possibilidade de acumulação remunerada de cargos públicos quando houver compatibilidade de horários entre um cargo de professor e outro de qualquer natureza.
  2. B.
    O servidor público titular de cargo efetivo readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental terá alteração na remuneração conforme o novo cargo ocupado.
  3. C.
    Extinto o cargo ocupado ou declarada sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, mantendo sua remuneração integral até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
  4. D.
    A previsão do teto salarial do subsídio de ministro do STF aplica-se também a todas as empresas públicas e sociedades de economia mista, bem como a suas subsidiárias.
  5. E.
    A incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo terá como índice 1/35 da remuneração por ano de percepção da vantagem.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa A está correta porque o art. 37, XVI, b, da Constituição, na redação da EC 138/2025 (de 19/12/2025, publicada e em vigor em 22/12/2025), passou a permitir, havendo compatibilidade de horários e respeitado o teto, a acumulação remunerada "de um cargo de professor com outro de qualquer natureza". A redação anterior exigia que o outro cargo fosse técnico ou científico. A prova, aplicada em 21/6/2026, já cobra a regra nova.

Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque o servidor readaptado mantém a remuneração do cargo de origem: o art. 37, § 13, da Constituição (incluído pela EC 103/2019) diz que a readaptação ocorre "mantida a remuneração do cargo de origem". Não há alteração conforme o novo cargo.
C) A alternativa C está incorreta porque, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o servidor estável fica em disponibilidade "com remuneração proporcional ao tempo de serviço" (art. 41, § 3º), e não com remuneração integral.
D) A alternativa D está incorreta porque o teto do art. 37, XI, só se aplica às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às suas subsidiárias que recebem recursos da União, dos estados, do DF ou dos municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral (art. 37, § 9º). Não alcança "todas" essas empresas.
E) A alternativa E está incorreta porque a Constituição proíbe essa incorporação: o art. 39, § 9º (incluído pela EC 103/2019), veda a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo. Não existe índice de 1/35 por ano.

Base legal

Fundamento: arts. 37, XVI, b, §§ 9º e 13, 39, § 9º, e 41, § 3º, da Constituição Federal

CF, art. 37, XVI: "é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro de qualquer natureza; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas". (alínea b com redação da EC 138/2025)
§ 9º: "O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos [...] para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral."
§ 13: "[...] mantida a remuneração do cargo de origem."
Art. 39, § 9º: "É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo."
Art. 41, § 3º: "Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo."