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Questão comentada sobre Arguição de descumprimento de preceito fundamental

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2024PGE-PR 2024 - Concurso para Procurador do Estado do Paraná - Prova ObjetivaProcurador do Estado

Enunciado

Assinale a opção correta relativamente à arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF).

Alternativas

  1. A.
    Cabe ao Congresso Nacional, mediante lei ordinária, definir os preceitos fundamentais passíveis de proteção por ADPF.
  2. B.
    A ADPF é ação destinada à reparação de lesões a preceitos constitucionais, de modo que não admite finalidade preventiva.
  3. C.
    Em regra, se contra lei municipal couber ação direta de inconstitucionalidade (ADI) perante tribunal de justiça, não caberá ADPF.
  4. D.
    Por meio da ADPF, podem-se impugnar tanto atos do poder público quanto atos de pessoas privadas praticados enquanto estas atuavam estritamente nessa condição.
  5. E.
    O objeto da ADPF é necessariamente ato de natureza normativa.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C está correta porque a ADPF é subsidiária: "não será admitida [...] quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade" (art. 4º, § 1º, da Lei 9.882/1999). O STF considera meio eficaz a ação direta perante o tribunal de justiça quando a lei municipal ofende também a constituição estadual, inclusive em norma de reprodução obrigatória; por isso, em regra, não conhece da ADPF nesse caso (ADPF 723 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, Plenário, sessão virtual encerrada em 7/4/2021, sobre lei municipal de Osasco).

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque nem a Constituição nem a Lei 9.882/1999 atribuem ao Congresso a definição dos preceitos fundamentais. Cabe ao próprio STF, ao julgar as arguições, identificar quais normas constitucionais têm esse caráter.
B) A alternativa B está incorreta porque a ADPF tem também finalidade preventiva: o art. 1º da Lei 9.882/1999 diz que ela "terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental".
D) A alternativa D está incorreta porque a ADPF é cabível contra lesão "resultante de ato do Poder Público" (art. 1º da Lei 9.882/1999); atos de particulares agindo nessa condição não são objeto da arguição.
E) A alternativa E está incorreta porque a ADPF admite também atos não normativos do poder público, como atos administrativos e decisões judiciais, desde que resultem em lesão a preceito fundamental e não haja outro meio eficaz (art. 1º e art. 4º, § 1º, da Lei 9.882/1999).

Base legal

Fundamento: arts. 1º e 4º, § 1º, da Lei 9.882/1999; ADPF 723 AgR (STF)

Art. 1º A argüição prevista no § 1º do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.
Art. 4º, § 1º Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.

ADPF 723 AgR (Rel. Min. Edson Fachin, Plenário, sessão virtual encerrada em 7/4/2021): mantida a decisão que não conheceu de ADPF contra lei municipal, por caber o controle concentrado perante o tribunal de justiça.