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Questão comentada sobre Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026PGE-AC 2026 - VIII Concurso para Procurador do Estado do Acre - Classe I - Prova Objetiva - Tipo 1Procurador do Estado

Enunciado

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado Gama, com estrita observância da sistemática vigente, ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) contra atos praticados por determinado Ministro de Estado, os quais, alegadamente, vinham impondo, nos últimos anos, a redução sistemática da arrecadação do Tesouro Estadual. Por ocasião de sua manifestação, a Advocacia-Geral da União requereu a designação de audiência de conciliação. A Mesa da Assembleia Legislativa observou, corretamente, que

Alternativas

  1. A.
    como é vedada a desistência da ADPF, a conciliação é incabível.
  2. B.
    a celebração de acordo é admitida, tendo como antecedente lógico a extinção da ADPF.
  3. C.
    a conciliação é admitida e produzirá eficácia vinculante e efeitos erga omnes após a sua homologação pelo Supremo Tribunal Federal.
  4. D.
    em razão da indisponibilidade dos interesses envolvidos, os métodos autocompositivos são incompatíveis com a jurisdição constitucional.
  5. E.
    é possível a celebração de acordo e a correlata homologação pelo Supremo Tribunal Federal, o que não obsta que o Tribunal realize sua missão constitucional.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa E está correta porque o STF admite a autocomposição no controle concentrado. Na ADPF 165 (planos econômicos), o Tribunal homologou acordo em 2018 e, depois, em 26/05/2025, julgou o mérito da arguição, afirmando que "a jurisdição constitucional admite a autocomposição como método legítimo e eficaz para a resolução de litígios complexos e estruturais, inclusive no controle abstrato de constitucionalidade". O acordo homologado, portanto, não impediu o STF de cumprir sua missão de guarda da Constituição.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a vedação de desistência no controle concentrado (princípio da indisponibilidade, ADI 387 MC) não impede a conciliação. Na ADPF 165, o STF homologou acordo e prosseguiu no julgamento, sem que houvesse desistência.
B) A alternativa B está incorreta porque o acordo não pressupõe a extinção da ADPF. Na ADPF 165, a arguição prosseguiu após a homologação e teve o mérito julgado em 2025.
C) A alternativa C está incorreta porque a eficácia contra todos e o efeito vinculante previstos no art. 10, § 3º, da Lei 9.882/1999 são atributos da decisão de mérito da arguição, não do acordo. O acordo homologado vincula as partes que o celebram e quem a ele adere; no precedente da ADPF 165, a adesão dos interessados ao acordo era voluntária.
D) A alternativa D está incorreta porque o STF considera os métodos autocompositivos compatíveis com a jurisdição constitucional, inclusive no controle abstrato (ADPF 165, j. 26/05/2025).

Base legal

Fundamento: ADPF 165 (STF, j. 26/05/2025) e art. 10, § 3º, da Lei 9.882/1999

ADPF 165, rel. min. Cristiano Zanin, Plenário, j. 26/05/2025: "A jurisdição constitucional admite a autocomposição como método legítimo e eficaz para a resolução de litígios complexos e estruturais, inclusive no controle abstrato de constitucionalidade."

Lei 9.882/1999, art. 10, § 3º: "A decisão terá eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Público."

ADI 387 MC: "O princípio da indisponibilidade, que rege o processo de controle concentrado de constitucionalidade, impede a desistência da ação direta já ajuizada."