Enunciado
Sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, instituída pela Lei nº 9.882/1999, como instrumento de controle de constitucionalidade, é correto afirmar, de acordo com a jurisprudência majoritária do Supremo Tribunal Federal, que:
Alternativas
- A.em homenagem ao princípio da subsidiariedade, não é possível aplicar a fungibilidade e convolá - la em Ação Direta de Inconstitucionalidade;
- B.não é admissível o emprego para reparar ou evitar lesão a preceito fundame ntal, resultante de omissão do poder público;
- C.é um mecanismo que não poderá ser proposto contra ato normativo já revogado, ainda que seja anterior à Constituição da República de 1988;
- D.é uma ferramenta que poderá ser proposta contra Súmula Vinculante do STF, uma vez que, em razão do princípio da subsidiariedade, não há outro meio eficaz de questioná - la;
- E.não poderá ser proposta contra Lei municipal que violar, ao mesmo tempo, a Constituição da República de 1988 e a Constituição do Estado, em norma de observância obrigatória. Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina FGV Conhecimento Juiz Substituto Њ Tipo 1 ̶ Branca – Página 21 BLOCO III Direito Empresarial - Direito Tributário - Direito Administrativo - Direito Ambiental - Noções Gerais de Direito e Formação Humanística
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: E) Conforme o gabarito oficial, a ADPF não seria cabível contra lei municipal quando a controvérsia pudesse ser submetida ao controle concentrado estadual perante o Tribunal de Justiça, especialmente por violação simultânea à Constituição Federal e à Constituição Estadual em norma de observância obrigatória, em razão da subsidiariedade.
Por que as demais estão erradas: A) Está errada porque o STF admite, em hipóteses excepcionais, a fungibilidade entre ações do controle concentrado, inclusive a conversão de ADPF em ADI, quando presentes os requisitos e inexistente erro grosseiro. B) Está errada porque a ADPF pode ser utilizada para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do Poder Público, inclusive omissões relevantes, conforme a Lei nº 9.882/1999. C) Está errada porque a ADPF é admitida para impugnar atos normativos anteriores à Constituição de 1988 e, em certas situações, atos revogados que ainda produzam efeitos ou cuja controvérsia constitucional seja relevante. D) Está errada porque Súmula Vinculante do STF possui procedimento próprio de revisão ou cancelamento, previsto na Constituição e na Lei nº 11.417/2006, não sendo a ADPF o meio adequado segundo a lógica da subsidiariedade. E) É a alternativa indicada como correta pelo gabarito oficial, com fundamento na subsidiariedade da ADPF diante da existência de mecanismo eficaz de controle concentrado no âmbito estadual.
Por que as demais estão erradas: A) Está errada porque o STF admite, em hipóteses excepcionais, a fungibilidade entre ações do controle concentrado, inclusive a conversão de ADPF em ADI, quando presentes os requisitos e inexistente erro grosseiro. B) Está errada porque a ADPF pode ser utilizada para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do Poder Público, inclusive omissões relevantes, conforme a Lei nº 9.882/1999. C) Está errada porque a ADPF é admitida para impugnar atos normativos anteriores à Constituição de 1988 e, em certas situações, atos revogados que ainda produzam efeitos ou cuja controvérsia constitucional seja relevante. D) Está errada porque Súmula Vinculante do STF possui procedimento próprio de revisão ou cancelamento, previsto na Constituição e na Lei nº 11.417/2006, não sendo a ADPF o meio adequado segundo a lógica da subsidiariedade. E) É a alternativa indicada como correta pelo gabarito oficial, com fundamento na subsidiariedade da ADPF diante da existência de mecanismo eficaz de controle concentrado no âmbito estadual.
Base legal
Lei nº 9.882/1999, art. 1º, caput e parágrafo único, I, e art. 4º, §1º; Constituição Federal, art. 102, §1º, e art. 125, §2º; Lei nº 11.417/2006, arts. 3º e 5º; jurisprudência do STF sobre subsidiariedade da ADPF e fungibilidade no controle concentrado, a exemplo da ADPF 33 e precedentes correlatos.