Enunciado
À luz da jurisprudência do STF, assinale a opção correta acerca da CF e da Constituição do Estado do Amazonas, dos estados federados, dos princípios constitucionais e das imunidades parlamentares.
Alternativas
- A.Como a regra da CF quanto à iniciativa do chefe do Poder Executivo para projeto a respeito de certas matérias suplanta o tratamento dessas matérias pela assembleia constituinte estadual, é inconstitucional previsão, na Constituição estadual, de escolha do procurador-geral do estado entre integrantes da carreira.
- B.O reconhecimento aos deputados estaduais das imunidades dos congressistas não deriva necessariamente da CF, mas decorre de decisão autônoma do constituinte local, de modo que a imunidade concedida a deputados estaduais é restrita à justiça do estado.
- C.Compreende-se na esfera de autonomia dos estados a concessão de anistia de infrações disciplinares de seus respectivos servidores, podendo concedê-la a assembleia constituinte estadual, principalmente no que se refere às punições impostas sob o regime da Constituição anterior por motivos políticos, medida concedida pela CF.
- D.Os estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios da CF, sendo, por isso, considerado constitucional o aumento do número de desembargadores pela assembleia constituinte estadual sem prévia proposta do tribunal de justiça.
- E.Os princípios constantes da CF sobre processo legislativo não são de observância obrigatória pelos estados-membros em suas Constituições, mas é vedado ao legislador estadual, como ao federal, dispor sobre as matérias de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta, pois o STF admite que, no âmbito da autonomia estadual, o Estado conceda anistia a infrações disciplinares de seus próprios servidores, inclusive por norma da Constituição estadual, especialmente em situações ligadas a punições políticas do regime constitucional anterior.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está errada porque o STF já admitiu previsão em Constituição estadual de escolha do procurador-geral do Estado entre integrantes da carreira, não havendo, nesse ponto, invalidade automática por vício de iniciativa.
B) A alternativa B está errada porque as imunidades dos deputados estaduais decorrem diretamente da Constituição Federal, nos termos do art. 27, § 1.º, e não de mera decisão autônoma do constituinte estadual; além disso, não se limitam simplesmente à justiça estadual.
D) A alternativa D está errada porque o aumento do número de desembargadores depende de iniciativa/proposta do respectivo Tribunal de Justiça, por força da autonomia administrativa do Judiciário e da reserva de iniciativa prevista na Constituição Federal.
E) A alternativa E está errada porque as normas constitucionais centrais sobre processo legislativo, especialmente as regras de iniciativa reservada e separação de poderes, são de observância obrigatória pelos estados-membros.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está errada porque o STF já admitiu previsão em Constituição estadual de escolha do procurador-geral do Estado entre integrantes da carreira, não havendo, nesse ponto, invalidade automática por vício de iniciativa.
B) A alternativa B está errada porque as imunidades dos deputados estaduais decorrem diretamente da Constituição Federal, nos termos do art. 27, § 1.º, e não de mera decisão autônoma do constituinte estadual; além disso, não se limitam simplesmente à justiça estadual.
D) A alternativa D está errada porque o aumento do número de desembargadores depende de iniciativa/proposta do respectivo Tribunal de Justiça, por força da autonomia administrativa do Judiciário e da reserva de iniciativa prevista na Constituição Federal.
E) A alternativa E está errada porque as normas constitucionais centrais sobre processo legislativo, especialmente as regras de iniciativa reservada e separação de poderes, são de observância obrigatória pelos estados-membros.
Base legal
CF/1988, arts. 25, caput, 27, § 1.º, 61, § 1.º, 96, II, e 125; jurisprudência do STF sobre autonomia dos estados-membros, simetria constitucional, imunidades parlamentares estaduais e possibilidade de anistia estadual a infrações disciplinares de servidores estaduais, especialmente quanto a punições de natureza política anteriores à Constituição de 1988.