Questoes comentadas/Direito Constitucional

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Questão comentada sobre Bens da União, recursos minerais e terras indígenas

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2017TRF5 2017 - Concurso para Juiz Federal SubstitutoJuiz Federal Substituto

Enunciado

A respeito dos indígenas e suas terras, do regime jurídico dos recursos minerais e dos terrenos de marinha, assinale a opção correta de acordo com a doutrina e a jurisprudência vigentes.

Alternativas

  1. A.
    respeito dos indígenas e suas terras, do regime jurídico dos recursos minerais e dos terrenos de marinha, assinale a opção correta de acordo com a doutrina e a jurisprudência vigentes. A A propriedade exclusiva da União dos recursos minerais, inclusive os do subsolo, não implica domínio do resultado da lavra de jazidas de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluídos: a União pode atribuir a terceiros a exploração desses recursos, sem qualquer ofensa à reserva de monopólio para pesquisa e lavra.
  2. B.
    Segundo entendimento do STJ, o procedimento de demarcação dos terrenos de marinha produz efeito meramente declaratório da propriedade da União sobre as áreas demarcadas; o registro de propriedade no registro de imóveis faz prova absoluta do direito alegado, sendo oponível à União.
  3. C.
    Segundo o STF, para efeitos de demarcação de terras indígenas, deve ser considerado o marco temporal de promulgação da Constituição Federal de 1988, perdendo-se a tradicionalidade da posse nativa no caso de renitente esbulho possessório de terceiros à época da promulgação da Carta Magna.
  4. D.
    Após regular conclusão da demarcação de terras indígenas — cujo processo demarcatório compete à União instaurar, sequenciar e concluir formalmente, bem como efetivá-lo materialmente —, poderá haver revisão administrativa para ampliar ou reduzir a terra indígena, com fundamento no princípio da autotutela administrativa, nos termos de entendimento do STF.
  5. E.
    O usufruto das riquezas do solo, dos rios e dos lagos em terras indígenas devidamente demarcadas pela União não poderá ser relativizado: no desenvolvimento do processo demarcatório, a União já teve a oportunidade de analisar o interesse público nas eventuais riquezas presentes nas terras demarcadas.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa A está correta, pois os recursos minerais, inclusive os do subsolo, pertencem à União, mas isso não significa que a União seja necessariamente proprietária do produto da lavra; a Constituição admite a exploração por terceiros, mediante autorização ou concessão, assegurando ao concessionário a propriedade do produto da lavra, observadas as regras constitucionais sobre petróleo, gás natural e hidrocarbonetos.

Por que as demais estão erradas:

A) É a correta: distingue adequadamente o domínio público dos recursos minerais da possibilidade de exploração por particulares nos regimes constitucionais próprios.

B) Está errada porque, embora a demarcação de terrenos de marinha tenha natureza declaratória, o registro imobiliário particular não faz prova absoluta contra a União nem lhe é oponível quando se tratar de bem público federal.

C) Está errada porque o renitente esbulho não descaracteriza, por si só, a tradicionalidade da posse indígena; além disso, a jurisprudência constitucional mais recente rejeitou a tese do marco temporal como requisito absoluto para demarcação.

D) Está errada porque o STF firmou orientação restritiva quanto à revisão de terras indígenas já demarcadas, especialmente vedando ampliação com base genérica em autotutela administrativa, salvo hipóteses excepcionais de vício no procedimento.

E) Está errada porque o usufruto indígena das riquezas do solo, rios e lagos é constitucionalmente protegido, mas não é absoluto, podendo sofrer limitações em hipóteses constitucionais, como relevante interesse público da União e aproveitamento de recursos hídricos ou minerais com autorização do Congresso Nacional e consulta às comunidades afetadas.

Base legal

Constituição Federal, arts. 20, IX, 176, caput e § 1º, 177 e 231, §§ 2º, 3º e 6º; STF, Pet 3.388/RR, condicionantes sobre terras indígenas; STF, RE 1.017.365/SC, Tema 1031; STJ, Súmula 496: os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha não são oponíveis à União.