Enunciado
As ilhas costeiras são bens públicos que pertencem
Alternativas
- A.aos estados, no caso de ilhas situadas nas águas interiores e na zona contígua, até o limite interior da plataforma continental, ou à União, no caso de ilhas situadas na plataforma continental.
- B.à União, com exceção das ilhas que contenham as sedes de capitais ou que possuam unidades de conservação estadual ou municipal.
- C.à União, ressalvadas as ilhas que contenham a sede de municípios, que podem ter áreas sob domínio municipal ou particular, e as áreas sob o domínio dos estados.
- D.aos municípios, no caso de ilhas situadas aquém das águas interiores, ou aos estados, no caso de ilhas situadas nas águas interiores até o fim da zona contígua.
- E.aos estados, salvo as que contenham a sede de municípios, as áreas afetadas ao serviço público dos demais entes e as unidades ambientais federais.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C reproduz a lógica constitucional: as ilhas costeiras pertencem, em regra, à União, ressalvadas as que contenham sede de Município, bem como as áreas sob domínio municipal, particular ou estadual, conforme a Constituição.
Por que as demais estao erradas:
A) Errada, pois mistura critérios de águas interiores, zona contígua e plataforma continental que não correspondem à disciplina constitucional das ilhas costeiras.
B) Errada, porque a exceção constitucional não é para ilhas com sedes de capitais, mas para ilhas que contenham sede de Municípios; além disso, a ressalva expressa envolve unidades ambientais federais, não estaduais ou municipais.
C) Correta, pois reflete o art. 20, IV, da Constituição Federal, combinado com o art. 26, II, ao admitir exceções ao domínio da União nas ilhas costeiras.
D) Errada, pois não há regra constitucional atribuindo ilhas costeiras aos Municípios ou aos Estados com base nesses critérios de localização em águas interiores ou zona contígua.
E) Errada, porque inverte a regra: as ilhas costeiras são, em regra, bens da União, e não dos Estados, embora possa haver áreas estaduais em ilhas oceânicas e costeiras nos termos do art. 26, II, da Constituição.
Por que as demais estao erradas:
A) Errada, pois mistura critérios de águas interiores, zona contígua e plataforma continental que não correspondem à disciplina constitucional das ilhas costeiras.
B) Errada, porque a exceção constitucional não é para ilhas com sedes de capitais, mas para ilhas que contenham sede de Municípios; além disso, a ressalva expressa envolve unidades ambientais federais, não estaduais ou municipais.
C) Correta, pois reflete o art. 20, IV, da Constituição Federal, combinado com o art. 26, II, ao admitir exceções ao domínio da União nas ilhas costeiras.
D) Errada, pois não há regra constitucional atribuindo ilhas costeiras aos Municípios ou aos Estados com base nesses critérios de localização em águas interiores ou zona contígua.
E) Errada, porque inverte a regra: as ilhas costeiras são, em regra, bens da União, e não dos Estados, embora possa haver áreas estaduais em ilhas oceânicas e costeiras nos termos do art. 26, II, da Constituição.
Base legal
Constituição Federal de 1988, art. 20, IV: são bens da União as ilhas oceânicas e costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto as áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II. Constituição Federal, art. 26, II: incluem-se entre os bens dos Estados as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros.