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Questão comentada sobre Cabimento de reclamação para observância de Súmula Vinculante

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026ENAM 2026.1 - Exame Nacional da Magistratura - Prova Tipo 1Magistratura

Enunciado

O Código de Processo Civil deu posição de destaque aos precedentes, elencando, em seu Art. 927, uma série de precedentes vinculantes, e estabelecendo, em seu Art. 988, o cabimento de reclamação contra atos e decisões que desrespeitem certos precedentes vinculantes. Nesse sentido, é cabível o ajuizamento de reclamação para garantir a observância de enunciado de uma Súmula Vinculante. Considerando essa temática, avalie as afirmativas a seguir. I. É cabível o ajuizamento de reclamação contra ato administrativo que violar Súmula Vinculante. No entanto, nesse caso, o uso da reclamação só será admitido após o esgotamento das vias administrativas. II. É cabível o ajuizamento de reclamação com a finalidade de cancelar ou revisar enunciado de uma Súmula Vinculante. III. É cabível o ajuizamento de reclamação contra lei que contrarie uma Súmula Vinculante. Está correto o que se afirma em

Alternativas

  1. A.
    I, apenas.
  2. B.
    I e II, apenas.
  3. C.
    I e III, apenas.
  4. D.
    II e III, apenas.
  5. E.
    I, II e III. D IREITOS H UMANOS

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A) I, apenas. A afirmativa I está correta: cabe reclamação ao STF contra ato administrativo que contrarie súmula vinculante, mas, nesse caso, a lei exige o esgotamento das vias administrativas antes do ajuizamento.

Por que as demais estão erradas: B está errada porque inclui a afirmativa II: reclamação não é instrumento para cancelar ou revisar súmula vinculante; para isso há procedimento próprio de revisão ou cancelamento. C está errada porque inclui a afirmativa III: não cabe reclamação diretamente contra lei em tese, pois a reclamação serve para impugnar ato administrativo ou decisão judicial que desrespeite a súmula, não para controle abstrato de constitucionalidade. D está errada porque tanto II quanto III estão incorretas. E está errada porque apenas a afirmativa I está correta.

Base legal

Art. 103-A, §3º, da Constituição Federal: caberá reclamação ao STF contra ato administrativo ou decisão judicial que contrariar súmula vinculante ou que indevidamente a aplicar. Art. 7º, §1º, da Lei 11.417/2006: contra omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação só será admitido após esgotamento das vias administrativas. Art. 988, III, do CPC: cabimento de reclamação para garantir a observância de enunciado de súmula vinculante.