Enunciado
O prefeito do Município Alfa indeferiu requerimento administrativo formulado por João, que se embasara na Lei federal nº X, editada com base na competência legisla tiva concorrente da União. De acordo com o chefe do Poder Executivo municipal, deveria ser aplicada ao caso a Lei municipal nº Y, que disciplinara a temática no âmbito local e divergira do disposto na Lei federal nº X. João impetrou mandado de segurança, s endo a ordem denegada, pelo Tribunal de Justiça, em sede de recurso de apelação, tendo este órgão exaurido sua competência. Na situação descrita, é cabível:
Alternativas
- A.o ajuizamento de reclamação;
- B.a interposição de recurso de fundamentação livre perante o Su premo Tribunal Federal;
- C.a interposição de recurso de fundamentação livre perante o Superior Tribunal de Justiça;
- D.a interposição de recurso de fundamentação vinculada perante o Supremo Tribunal Federal;
- E.a interposição de recurso de fundamentação vinculada perante o Superior Tribunal de Justiça. Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina FGV Conhecimento Juiz Substituto Tipo 1 ̶ Branca – Página 21
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) A reclamação não é sucedâneo recursal e somente seria cabível para preservar competência de tribunal, garantir autoridade de suas decisões ou observância de súmula vinculante/precedente qualificado, o que não foi indicado no caso.
B) O recurso ao STF cabível não é de fundamentação livre, mas de fundamentação vinculada, pois o recurso extraordinário só se admite nas hipóteses taxativas do art. 102, III, da Constituição.
C) O recurso de fundamentação livre perante o STJ não se aplica; além disso, os recursos excepcionais não têm fundamentação livre.
D) A alternativa está correta: cabe recurso extraordinário ao STF, de fundamentação vinculada, pela hipótese constitucional de validade de lei local contestada em face de lei federal.
E) Não cabe recurso especial ao STJ, pois a controvérsia sobre lei local divergente de lei federal, quando ligada à competência legislativa concorrente e à validade da lei local, é matéria constitucional submetida ao STF, nos termos do art. 102, III, “d”, da CF.