Enunciado
Acerca do mandado de segurança relativamente à tutela de interesses individuais, difusos e coletivos, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.O exercício do direito de petição e o pedido de reconsideração interrompem o prazo para a impetração do mandado de segurança.
- B.Salvo nos procedimentos regulados pela lei dos juizados especiais, não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso.
- C.É cabível mandado de segurança para arguição de inconstitucionalidade de veto presidencial.
- D.Não cabe mandado de segurança contra decretos do Poder Executivo, salvo aqueles que sejam materialmente atos administrativos.
- E.O parlamentar tem legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança em defesa de prerrogativa do Congresso Nacional. CESPE | CEBRASPE – TJ/CE – Aplicação: 2018
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: D) Não cabe mandado de segurança contra decreto do Poder Executivo quando ele tiver caráter normativo geral e abstrato, pois seria impugnação de ato em tese; contudo, cabe MS contra decreto de efeitos concretos, isto é, materialmente ato administrativo.
Por que as demais estao erradas: A) O pedido de reconsideração, assim como o mero exercício do direito de petição, não interrompe nem suspende o prazo decadencial para impetração do mandado de segurança. B) A formulação está imprecisa: a regra legal veda MS contra decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo, e a jurisprudência também restringe o uso do MS como sucedâneo recursal, não sendo correta a ressalva feita nos termos da alternativa. C) Não se admite mandado de segurança como via de controle abstrato para arguir inconstitucionalidade de veto presidencial. E) O parlamentar tem legitimidade para defender direito público subjetivo próprio ao devido processo legislativo, mas não para impetrar MS em defesa genérica de prerrogativa institucional do Congresso Nacional.
Por que as demais estao erradas: A) O pedido de reconsideração, assim como o mero exercício do direito de petição, não interrompe nem suspende o prazo decadencial para impetração do mandado de segurança. B) A formulação está imprecisa: a regra legal veda MS contra decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo, e a jurisprudência também restringe o uso do MS como sucedâneo recursal, não sendo correta a ressalva feita nos termos da alternativa. C) Não se admite mandado de segurança como via de controle abstrato para arguir inconstitucionalidade de veto presidencial. E) O parlamentar tem legitimidade para defender direito público subjetivo próprio ao devido processo legislativo, mas não para impetrar MS em defesa genérica de prerrogativa institucional do Congresso Nacional.
Base legal
Súmula 266 do STF: não cabe mandado de segurança contra lei em tese; aplica-se por analogia a atos normativos gerais e abstratos, como decretos regulamentares. Lei 12.016/2009, art. 5º, II e III. Súmula 430 do STF: pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança. Jurisprudência do STF: cabimento de MS por parlamentar para tutela de direito subjetivo ao devido processo legislativo, não para defesa abstrata de prerrogativas institucionais.