Enunciado
A Constituição Federal veda a instituição de impostos sobre patrimônio, renda ou serviços relacionados às finalidades essenciais de partidos políticos, sindicatos e instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei. Segundo a classificação tradicional da eficácia das normas constitucionais, qual é a natureza dessa norma?
Alternativas
- A.Constituição Federal de 1988 veda a instituição de impostos sobre patrimônio, renda ou serviços relacionados às finalidades essenciais dos partidos políticos, dos sindicatos e das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei. De acordo com a classificação tradicional da eficácia das normas constitucionais, tal norma é de aplicabilidade A imediata, embora de eficácia contida.
- B.diferida, pois de eficácia limitada.
- C.diferida, pois de eficácia contida.
- D.imediata, pois de eficácia plena.
- E.imediata, embora de eficácia limitada.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa A está correta, pois a imunidade tributária prevista no art. 150, VI, “c”, da Constituição Federal tem aplicabilidade imediata, mas sua fruição pode ser condicionada ao atendimento de requisitos legais, o que caracteriza norma de eficácia contida.
Por que as demais estão erradas:
A) Está correta, porque reconhece a aplicabilidade imediata da norma e sua eficácia contida, em razão da possibilidade de restrição por lei quanto aos requisitos para gozo da imunidade.
B) Está errada, pois a norma não é de aplicabilidade diferida nem de eficácia limitada; ela produz efeitos desde a promulgação da Constituição.
C) Está errada, porque, embora mencione eficácia contida, afirma incorretamente que a aplicabilidade é diferida.
D) Está errada, pois a norma não é de eficácia plena, já que a própria Constituição admite condicionamento ao atendimento de requisitos legais.
E) Está errada, pois normas de eficácia limitada não possuem aplicabilidade imediata plena quanto à produção de seus efeitos essenciais, dependendo de integração normativa para sua eficácia principal.
Por que as demais estão erradas:
A) Está correta, porque reconhece a aplicabilidade imediata da norma e sua eficácia contida, em razão da possibilidade de restrição por lei quanto aos requisitos para gozo da imunidade.
B) Está errada, pois a norma não é de aplicabilidade diferida nem de eficácia limitada; ela produz efeitos desde a promulgação da Constituição.
C) Está errada, porque, embora mencione eficácia contida, afirma incorretamente que a aplicabilidade é diferida.
D) Está errada, pois a norma não é de eficácia plena, já que a própria Constituição admite condicionamento ao atendimento de requisitos legais.
E) Está errada, pois normas de eficácia limitada não possuem aplicabilidade imediata plena quanto à produção de seus efeitos essenciais, dependendo de integração normativa para sua eficácia principal.
Base legal
Constituição Federal de 1988, art. 150, VI, “c”, e § 4º; Código Tributário Nacional, art. 14. Base doutrinária: classificação tradicional das normas constitucionais quanto à eficácia, especialmente a distinção entre normas de eficácia plena, contida e limitada formulada por José Afonso da Silva.