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Questão comentada sobre Classificação da eficácia das normas constitucionais

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2017TRF5 2017 - Concurso para Juiz Federal SubstitutoJuiz Federal Substituto

Enunciado

A Constituição Federal veda a instituição de impostos sobre patrimônio, renda ou serviços relacionados às finalidades essenciais de partidos políticos, sindicatos e instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei. Segundo a classificação tradicional da eficácia das normas constitucionais, qual é a natureza dessa norma?

Alternativas

  1. A.
    Constituição Federal de 1988 veda a instituição de impostos sobre patrimônio, renda ou serviços relacionados às finalidades essenciais dos partidos políticos, dos sindicatos e das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei. De acordo com a classificação tradicional da eficácia das normas constitucionais, tal norma é de aplicabilidade A imediata, embora de eficácia contida.
  2. B.
    diferida, pois de eficácia limitada.
  3. C.
    diferida, pois de eficácia contida.
  4. D.
    imediata, pois de eficácia plena.
  5. E.
    imediata, embora de eficácia limitada.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa A está correta, pois a imunidade tributária prevista no art. 150, VI, “c”, da Constituição Federal tem aplicabilidade imediata, mas sua fruição pode ser condicionada ao atendimento de requisitos legais, o que caracteriza norma de eficácia contida.

Por que as demais estão erradas:

A) Está correta, porque reconhece a aplicabilidade imediata da norma e sua eficácia contida, em razão da possibilidade de restrição por lei quanto aos requisitos para gozo da imunidade.

B) Está errada, pois a norma não é de aplicabilidade diferida nem de eficácia limitada; ela produz efeitos desde a promulgação da Constituição.

C) Está errada, porque, embora mencione eficácia contida, afirma incorretamente que a aplicabilidade é diferida.

D) Está errada, pois a norma não é de eficácia plena, já que a própria Constituição admite condicionamento ao atendimento de requisitos legais.

E) Está errada, pois normas de eficácia limitada não possuem aplicabilidade imediata plena quanto à produção de seus efeitos essenciais, dependendo de integração normativa para sua eficácia principal.

Base legal

Constituição Federal de 1988, art. 150, VI, “c”, e § 4º; Código Tributário Nacional, art. 14. Base doutrinária: classificação tradicional das normas constitucionais quanto à eficácia, especialmente a distinção entre normas de eficácia plena, contida e limitada formulada por José Afonso da Silva.