Enunciado
A Constituição tem, entre outras funções, a de organizar racionalmente a sociedade, estabelecer a divisão dos poderes estatais, fixar balizas de contenção desses poderes em favor das liberdades, sedimentar o valor da dignidade humana. Diante disso, assinale a alternativa correta.
Alternativas
- A.Karl Lowenstein apresenta classificação acerca das Constituições, dividindo-as em normativas, semânticas e nominais, conforme a maior ou menor conexão entre aquilo que o documento prevê e o que, de fato, acontece na realidade.
- B.A quantidade de emendas à Constituição brasileira torna claro que ela se enquadra no rol de Constituições flexíveis, de fácil modificação, em oposição àquelas de natureza rígida.
- C.O art. 1º da CF estabelece que a República Federativa do Brasil se constitui em um Estado Democrático de Direito que tem como fundamentos: a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, o pluralismo político e a independência nacional.
- D.As normas constitucionais, segundo Robert Alexy, podem ser enquadradas em dois tipos normativos: os princípios, que são comandos de cumprimento exauriente, e as regras, que traçam comandos de otimização.
- E.O conceito de Constituição pode variar conforme o enfoque que se empreste a ele. Em seu sentido material, a Constituição pode ser lida como o documento escrito e solene que plasma normas jurídicas de caráter superior que regem a sociedade e o Estado, elaboradas por um processo constituinte específico. Já sob o prisma formal, trata-se do conjunto de normas que estabelecem princípios e direitos que colocam a dignidade da pessoa humana como valor central do ordenamento jurídico.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
O gabarito final da Versao 1 indica a alternativa A. A letra A apresenta a classificacao de Karl Loewenstein em constituicoes normativas, nominais e semanticas conforme a aderencia entre texto e realidade. B confunde numero de emendas com flexibilidade; C adiciona independencia nacional aos fundamentos; D troca regras e principios em Alexy; E inverte os sentidos formal e material de Constituicao.
Alternativa A: correta. A letra A apresenta a classificacao de Karl Loewenstein em constituicoes normativas, nominais e semanticas conforme a aderencia entre texto e realidade. O trecho decisivo da opcao e: "Karl Lowenstein apresenta classificação acerca das Constituições, dividindo-as em normativas, semânticas e nominais, conforme a maior ou menor conexão entre aquilo que o documento prevê e o que, de fato, acontece na realidade.". Esse conteudo foi confrontado com a conclusao central e com o gabarito final, sem alterar a letra oficialmente publicada.
Alternativa B: incorreta. Confunde numero de emendas com flexibilidade. O trecho decisivo da opcao e: "A quantidade de emendas à Constituição brasileira torna claro que ela se enquadra no rol de Constituições flexíveis, de fácil modificação, em oposição àquelas de natureza rígida.". Esse conteudo foi confrontado com a conclusao central e com o gabarito final, sem alterar a letra oficialmente publicada.
Alternativa C: incorreta. Adiciona independencia nacional aos fundamentos. O trecho decisivo da opcao e: "O art. 1º da CF estabelece que a República Federativa do Brasil se constitui em um Estado Democrático de Direito que tem como fundamentos: a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre...". Esse conteudo foi confrontado com a conclusao central e com o gabarito final, sem alterar a letra oficialmente publicada.
Alternativa D: incorreta. Troca regras e principios em Alexy. O trecho decisivo da opcao e: "As normas constitucionais, segundo Robert Alexy, podem ser enquadradas em dois tipos normativos: os princípios, que são comandos de cumprimento exauriente, e as regras, que traçam comandos de otimização.". Esse conteudo foi confrontado com a conclusao central e com o gabarito final, sem alterar a letra oficialmente publicada.
Alternativa E: incorreta. Inverte os sentidos formal e material de Constituicao. O trecho decisivo da opcao e: "O conceito de Constituição pode variar conforme o enfoque que se empreste a ele. Em seu sentido material, a Constituição pode ser lida como o documento escrito e solene que plasma normas jurídicas de caráter superior que regem a sociedade...". Esse conteudo foi confrontado com a conclusao central e com o gabarito final, sem alterar a letra oficialmente publicada.
Base oficial utilizada: Constituicao, arts. 1 e 60; a classificacao ontologica e o ponto doutrinario central da resposta.
Base legal
Constituicao, arts. 1 e 60; a classificacao ontologica e o ponto doutrinario central da resposta.