Questoes comentadas/Direito Constitucional

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Classificações das constituições quanto à origem, elaboração e estabilidade

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

MPMS2026XXXI Concurso Publico para Promotor de Justica Substituto do Mato Grosso do SulPromotor de Justica Substituto

Enunciado

Acerca das classificações ou tipologias das constituições, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    quanto ao modo de elaboração, podem ser catalogadas como outorgadas ou pactuadas.
  2. B.
    quanto à alterabilidade ou mutabilidade, a Constituição plástica não dispõe, a rigor, de um processo legislativo mais complexo do que o processo legislativo de alteração das normas infraconstitucionais.
  3. C.
    as constituições semirrígidas são aquelas que somente podem ser alteradas por um poder de competência igual àquele que as criou, isto é, o poder constituinte originário.
  4. D.
    a Constituição Federal de 1988 pode ser classificada como rígida, uma vez que de acordo com o art. 60, §2º, resta estabelecido um quórum de votação de 2/3 dos membros de cada Casa, em dois turnos de votação, para aprovação das emendas constitucionais.
  5. E.
    a Constituição Federal de 1988 é catalogada como uma Constituição semiflexível, uma vez que, além de possuir um processo legislativo diferenciado para a alteração de suas normas, excepcionalmente, algumas matérias apresentam-se como imutáveis (cláusulas pétreas).

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

O gabarito definitivo indica a alternativa B. A alternativa B é a única compatível com a classificação por estabilidade: constituição plástica ou flexível não exige procedimento mais rigoroso que o legislativo comum. Alternativa A: É incorreta porque outorgada e pactuada são categorias ligadas à origem; quanto ao modo de elaboração, a classificação usual opõe constituições dogmáticas e históricas. Alternativa B: É correta ao identificar a plasticidade com a alteração por procedimento sem rigidez superior ao da legislação infraconstitucional. Alternativa C: É incorreta porque a constituição semirrígida combina parte alterável pelo rito ordinário e parte sujeita a rito agravado; não depende de novo poder originário. Alternativa D: É incorreta porque o art. 60, § 2º, exige três quintos dos votos em cada Casa, em dois turnos, e não dois terços. Alternativa E: É incorreta porque cláusulas pétreas não tornam a Constituição de 1988 semiflexível; elas reforçam sua rigidez, levando parte da doutrina a chamá-la super-rígida. A conclusão decorre do confronto individual de todas as proposições com Constituição Federal, art. 60, §§ 2º e 4º, considerado o direito vigente em 11/07/2026.

Base legal

Constituição Federal, art. 60, §§ 2º e 4º