Enunciado
Acerca das classificações ou tipologias das constituições, é correto afirmar que:
Alternativas
- A.quanto ao modo de elaboração, podem ser catalogadas como outorgadas ou pactuadas.
- B.quanto à alterabilidade ou mutabilidade, a Constituição plástica não dispõe, a rigor, de um processo legislativo mais complexo do que o processo legislativo de alteração das normas infraconstitucionais.
- C.as constituições semirrígidas são aquelas que somente podem ser alteradas por um poder de competência igual àquele que as criou, isto é, o poder constituinte originário.
- D.a Constituição Federal de 1988 pode ser classificada como rígida, uma vez que de acordo com o art. 60, §2º, resta estabelecido um quórum de votação de 2/3 dos membros de cada Casa, em dois turnos de votação, para aprovação das emendas constitucionais.
- E.a Constituição Federal de 1988 é catalogada como uma Constituição semiflexível, uma vez que, além de possuir um processo legislativo diferenciado para a alteração de suas normas, excepcionalmente, algumas matérias apresentam-se como imutáveis (cláusulas pétreas).
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
O gabarito definitivo indica a alternativa B. A alternativa B é a única compatível com a classificação por estabilidade: constituição plástica ou flexível não exige procedimento mais rigoroso que o legislativo comum.
Alternativa A: É incorreta porque outorgada e pactuada são categorias ligadas à origem; quanto ao modo de elaboração, a classificação usual opõe constituições dogmáticas e históricas.
Alternativa B: É correta ao identificar a plasticidade com a alteração por procedimento sem rigidez superior ao da legislação infraconstitucional.
Alternativa C: É incorreta porque a constituição semirrígida combina parte alterável pelo rito ordinário e parte sujeita a rito agravado; não depende de novo poder originário.
Alternativa D: É incorreta porque o art. 60, § 2º, exige três quintos dos votos em cada Casa, em dois turnos, e não dois terços.
Alternativa E: É incorreta porque cláusulas pétreas não tornam a Constituição de 1988 semiflexível; elas reforçam sua rigidez, levando parte da doutrina a chamá-la super-rígida.
A conclusão decorre do confronto individual de todas as proposições com Constituição Federal, art. 60, §§ 2º e 4º, considerado o direito vigente em 11/07/2026.
Base legal
Constituição Federal, art. 60, §§ 2º e 4º