Enunciado
A concepção que compreende o texto da Constituição como não acabado nem findo, mas como um conjunto de materiais de construção a partir dos quais a política constitucional viabiliza a realização de princípios e valores da vida comunitária de uma sociedade plural, caracteriza qual conceito de Constituição?
Alternativas
- A.concepção que compreende o texto da Constituição como não acabado nem findo, mas como um conjunto de materiais de construção a partir dos quais a política constitucional viabiliza a realização de princípios e valores da vida comunitária de uma sociedade plural, caracteriza o conceito de Constituição A em branco.
- B.semântica.
- C.simbólica.
- D.dúctil.
- E.dirigente.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa D) é a correta, pois a Constituição dúctil, associada à doutrina de Gustavo Zagrebelsky, compreende o texto constitucional como aberto, plural e não acabado, funcionando como um conjunto de materiais normativos a serem concretizados pela política constitucional e pela interpretação, especialmente em sociedades plurais.
Por que as demais estão erradas: A) não indica uma classificação autônoma adequada no formato apresentado; a descrição contida no item é justamente a definição de Constituição dúctil, mas a alternativa A está formulada como fragmento do enunciado, não como resposta conceitual. B) Constituição semântica, na classificação de Karl Loewenstein, é aquela que apenas formaliza e legitima o poder real existente, sem efetiva limitação do poder político. C) Constituição simbólica, conforme Marcelo Neves, refere-se ao texto constitucional com baixa concretização prática e forte função político-simbólica, não ao modelo aberto e plural descrito. E) Constituição dirigente é a que estabelece programas, fins e diretrizes para a atuação estatal, típica da doutrina de Canotilho, mas não corresponde à ideia de texto constitucional dúctil e aberto à construção plural.
Por que as demais estão erradas: A) não indica uma classificação autônoma adequada no formato apresentado; a descrição contida no item é justamente a definição de Constituição dúctil, mas a alternativa A está formulada como fragmento do enunciado, não como resposta conceitual. B) Constituição semântica, na classificação de Karl Loewenstein, é aquela que apenas formaliza e legitima o poder real existente, sem efetiva limitação do poder político. C) Constituição simbólica, conforme Marcelo Neves, refere-se ao texto constitucional com baixa concretização prática e forte função político-simbólica, não ao modelo aberto e plural descrito. E) Constituição dirigente é a que estabelece programas, fins e diretrizes para a atuação estatal, típica da doutrina de Canotilho, mas não corresponde à ideia de texto constitucional dúctil e aberto à construção plural.
Base legal
Base doutrinária: Gustavo Zagrebelsky, em 'Il diritto mite'/'O direito dúctil', desenvolve a ideia de Constituição dúctil como Constituição aberta, pluralista e orientada à harmonização prática de princípios constitucionais. Também se relaciona ao pós-positivismo constitucional e à força normativa dos princípios, conforme Konrad Hesse, 'A força normativa da Constituição'.