Enunciado
Um órgão fracionário de determinado tribunal afastou a incidência de parte de ato normativo do poder público, sem declarar expressamente a inconstitucionalidade do ato. Nessa situação hipotética, segundo a Constituição Federal de 1988 e o entendimento sumulado do STF, a decisão desse órgão fracionário
Alternativas
- A.não violou a cláusula de reserva do plenário, o que ocorreria somente se tivesse sido declarada a inconstitucionalidade do ato normativo.
- B.não violou a cláusula de reserva do plenário, uma vez que afastou a incidência apenas de parte do ato normativo.
- C.violou a cláusula de reserva do plenário, uma vez que o afastamento da incidência do referido ato só poderia ocorrer concomitantemente à declaração de inconstitucionalidade deste.
- D.violou a cláusula de reserva do plenário, uma vez que afastou a incidência, ainda que em parte, de ato normativo do poder público. CESPE | CEBRASPE – TJPR – Aplicação: 2019
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: D) A decisão violou a cláusula de reserva de plenário, pois órgão fracionário de tribunal não pode afastar a incidência, no todo ou em parte, de ato normativo do poder público sem submeter a questão ao plenário ou órgão especial, ainda que não declare expressamente a inconstitucionalidade.
Por que as demais estao erradas:
A) Está errada porque a Súmula Vinculante 10 do STF considera violada a reserva de plenário também quando há afastamento da incidência do ato normativo, mesmo sem declaração expressa de inconstitucionalidade.
B) Está errada porque a violação pode ocorrer mesmo quando o afastamento atinge apenas parte do ato normativo, não sendo necessário que todo o ato seja afastado.
C) Está errada porque o problema não é a necessidade de afastamento concomitante à declaração de inconstitucionalidade, mas sim o fato de órgão fracionário afastar a incidência do ato normativo sem observância da reserva de plenário.
D) Está correta, pois reproduz o entendimento do STF de que o afastamento da incidência, ainda que parcial, equivale, para esse fim, à declaração de inconstitucionalidade e exige decisão do plenário ou órgão especial.
Por que as demais estao erradas:
A) Está errada porque a Súmula Vinculante 10 do STF considera violada a reserva de plenário também quando há afastamento da incidência do ato normativo, mesmo sem declaração expressa de inconstitucionalidade.
B) Está errada porque a violação pode ocorrer mesmo quando o afastamento atinge apenas parte do ato normativo, não sendo necessário que todo o ato seja afastado.
C) Está errada porque o problema não é a necessidade de afastamento concomitante à declaração de inconstitucionalidade, mas sim o fato de órgão fracionário afastar a incidência do ato normativo sem observância da reserva de plenário.
D) Está correta, pois reproduz o entendimento do STF de que o afastamento da incidência, ainda que parcial, equivale, para esse fim, à declaração de inconstitucionalidade e exige decisão do plenário ou órgão especial.
Base legal
Constituição Federal de 1988, art. 97: somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. Súmula Vinculante 10 do STF: viola a cláusula de reserva de plenário a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.