Questoes comentadas/Direito Constitucional

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Competência estadual sobre consumo e proteção da pessoa com deficiência

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024Policia Civil do Estado de Santa CatarinaDelegado de Policia Substituto

Enunciado

A Lei YYY/2021 de determinado Estado-membro da Federação Brasileira impõe que as empresas do setor têxtil sediadas no Estado identifiquem as peças de roupa com etiquetas em Braille ou outro meio acessível para atender as pessoas com deficiência visual. A partir da situação narrada e com base no sistema jurídico- constitucional brasileiro vigente, é correto concluir que a lei estadual é

Alternativas

  1. A.
    constitucional, visto que trata de tema da competência concorrente dos estados para legislar sobre produção e consumo e proteção das pessoas com deficiência.
  2. B.
    constitucional, visto que trata de tema de competência residual dos estados.
  3. C.
    inconstitucional, visto que trata de tema de interesse local de competência legislativa dos municípios.
  4. D.
    inconstitucional, visto que trata de comércio interestadual, tema de competência privativa da União.
  5. E.
    inconstitucional, visto que viola os princípios da livre iniciativa, da livre concorrência e da propriedade privada. DELEGADO – MANHÃ 

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa A está correta. A exigência de etiqueta acessível em peças comercializadas por empresas do setor têxtil relaciona-se à produção e ao consumo e à proteção e integração social das pessoas com deficiência, matérias de competência legislativa concorrente dos Estados. A alternativa B está errada porque a competência não é residual: há previsão expressa no art. 24, V e XIV, da Constituição. A alternativa C está errada porque a medida não se reduz a interesse local municipal; disciplina produtos e acessibilidade em âmbito estadual. A alternativa D está errada porque a regra de informação ao consumidor e inclusão da pessoa com deficiência não equivale a legislar sobre comércio interestadual, embora possa repercutir economicamente. A alternativa E está errada porque livre iniciativa, concorrência e propriedade convivem com a defesa do consumidor e a inclusão, e a obrigação acessível é adequada a esses fins constitucionais. Assim, não há invasão de competência privativa nem ofensa econômica desproporcional.

Base legal

Constituição Federal, arts. 24, V e XIV, 170, V, e 227, § 1º, II; Lei 13.146/2015, arts. 4º e 63.