Enunciado
O Estado Alfa editou a Lei nº X, dispondo sobre a forma de utilização de determinada técnica de filtragem de gases poluentes no âmbito das indústrias situadas em seu território. Pouco meses depois, a união, que ainda não tinha legislado sobre a temática, editou a Lei federal nº Y, que veiculou normas direcionadas à disciplina da referida filtragem de maneira uniforme em âmbito nacional, normas estas diametralmente opostas às da Lei nº X. À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a(o)
Alternativas
- A.Lei federal nº Y revogou a Lei nº X.
- B.Lei nº X continua em vigor, mas não produz efeitos.
- C.Estado Alfa não tem competência para legislar sobre a matéria.
- D.Lei nº X, em razão do princípio da preeminência do interesse, deve continuar a ser aplicada no Estado Alfa.
- E.Lei federal nº Y é inconstitucional em relação a Alfa, que exerceu a competência legislativa plena ao editar a Lei nº X.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa B está correta porque controle da poluição é matéria de competência legislativa concorrente (art. 24, VI, da CF). Inexistindo lei federal sobre normas gerais, o Estado exerce a competência legislativa plena (§ 3º), e foi o que Alfa fez. Sobrevindo lei federal sobre normas gerais, ela "suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário" (§ 4º). A Lei X não é revogada: continua vigente, mas deixa de produzir efeitos na parte contrária à lei federal.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a Constituição não fala em revogação: a lei federal superveniente apenas suspende a eficácia da lei estadual no que lhe for contrário (art. 24, § 4º). Se a lei federal deixar de existir, a lei estadual volta a produzir efeitos.
C) A alternativa C está incorreta porque o Estado tem competência concorrente para legislar sobre proteção do meio ambiente e controle da poluição (art. 24, VI) e, sem lei federal de normas gerais, exerce a competência plena (art. 24, § 3º).
D) A alternativa D está incorreta porque o princípio da predominância do interesse orienta a repartição de competências, mas não afasta a regra expressa do art. 24, § 4º: no que for contrária à lei federal de normas gerais superveniente, a lei estadual fica com a eficácia suspensa.
E) A alternativa E está incorreta porque a competência plena do Estado é exercida apenas enquanto falta a lei federal de normas gerais (art. 24, § 3º); a União pode editá-la a qualquer tempo, e a lei federal não se torna inconstitucional pelo fato de o Estado ter legislado antes.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a Constituição não fala em revogação: a lei federal superveniente apenas suspende a eficácia da lei estadual no que lhe for contrário (art. 24, § 4º). Se a lei federal deixar de existir, a lei estadual volta a produzir efeitos.
C) A alternativa C está incorreta porque o Estado tem competência concorrente para legislar sobre proteção do meio ambiente e controle da poluição (art. 24, VI) e, sem lei federal de normas gerais, exerce a competência plena (art. 24, § 3º).
D) A alternativa D está incorreta porque o princípio da predominância do interesse orienta a repartição de competências, mas não afasta a regra expressa do art. 24, § 4º: no que for contrária à lei federal de normas gerais superveniente, a lei estadual fica com a eficácia suspensa.
E) A alternativa E está incorreta porque a competência plena do Estado é exercida apenas enquanto falta a lei federal de normas gerais (art. 24, § 3º); a União pode editá-la a qualquer tempo, e a lei federal não se torna inconstitucional pelo fato de o Estado ter legislado antes.
Base legal
Fundamento: art. 24, VI, e §§ 3º e 4º, da CF
"Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...] VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; [...]
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário."
"Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...] VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; [...]
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário."