Enunciado
Conforme o entendimento do STF, se determinado estado da Federação, com fundamento em suas peculiaridades regionais e na preponderância de seu interesse, publicar lei que proíba a utilização de animais para desenvolvimento, experimentos e testes de produtos cosméticos, de higiene pessoal, perfumes e seus componentes, essa lei será
Alternativas
- A.inconstitucional, por ser competência privativa da União legislar sobre o assunto.
- B.inconstitucional, já que é competência exclusiva da União legislar sobre o assunto.
- C.constitucional, por ser competência concorrente da União, dos estados e do Distrito Federal legislar sobre o assunto.
- D.constitucional, por ser competência privativa dos estados legislar sobre o assunto.
- E.constitucional, por ser competência concorrente da União, dos estados e dos municípios legislar sobre o assunto.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta, pois o STF entende que é constitucional lei estadual que, com base em peculiaridades regionais e na proteção ambiental/faunística, proíba o uso de animais em testes de cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes e seus componentes. Trata-se de matéria inserida na competência concorrente da União, dos estados e do Distrito Federal, especialmente em proteção ao meio ambiente, fauna e consumo.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está errada porque o tema não é de competência privativa da União; envolve proteção ambiental, fauna e consumo, matérias de competência concorrente.
B) A alternativa B está errada porque competência exclusiva da União refere-se, em regra, a competências materiais do art. 21 da Constituição, não sendo o caso de legislação estadual sobre proteção ambiental e fauna.
C) A alternativa C está correta, conforme o entendimento do STF, por reconhecer a competência concorrente da União, dos estados e do Distrito Federal para legislar sobre a matéria.
D) A alternativa D está errada porque a competência não é privativa dos estados; ela é concorrente, cabendo à União normas gerais e aos estados a suplementação, além de disciplina conforme interesse regional.
E) A alternativa E está errada porque os municípios não integram a competência legislativa concorrente prevista no art. 24 da Constituição, embora possam legislar sobre interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está errada porque o tema não é de competência privativa da União; envolve proteção ambiental, fauna e consumo, matérias de competência concorrente.
B) A alternativa B está errada porque competência exclusiva da União refere-se, em regra, a competências materiais do art. 21 da Constituição, não sendo o caso de legislação estadual sobre proteção ambiental e fauna.
C) A alternativa C está correta, conforme o entendimento do STF, por reconhecer a competência concorrente da União, dos estados e do Distrito Federal para legislar sobre a matéria.
D) A alternativa D está errada porque a competência não é privativa dos estados; ela é concorrente, cabendo à União normas gerais e aos estados a suplementação, além de disciplina conforme interesse regional.
E) A alternativa E está errada porque os municípios não integram a competência legislativa concorrente prevista no art. 24 da Constituição, embora possam legislar sobre interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber.
Base legal
Constituição Federal, art. 24, V, VI e VIII, e art. 225, § 1º, VII. STF, ADI 5.996/RJ: constitucionalidade de lei estadual que proíbe a utilização de animais para desenvolvimento, experimentos e testes de produtos cosméticos, de higiene pessoal, perfumes e seus componentes, por se tratar de competência concorrente em matéria ambiental, proteção à fauna e consumo.