Enunciado
Em janeiro de 2023, o Estado Alfa editou lei estadual ampliando os casos de ocupação antrópica em áreas de preservação permanente previstos na legislação federal vigente. Assim, a citada lei estadual passou a legitimar ocupações em solo urbano de APPs, fora das situações pre vistas em normas gerais editadas pela União. Consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal, tal legislação estadual é:
Alternativas
- A.constitucional, pois compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
- B.constitucional, pois é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas, bem como preservar as florestas, a fauna e a flora;
- C.inconstitucional, pois compete privativamente à União legislar sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio am biente e controle da poluição;
- D.inconstitucional, pois, em tema de competência legislativa concorrente, em linha de princípio, admitir - se - ia que o Estado Alfa editasse norma mais protetiva ao meio ambiente, com fundamento em suas peculiaridades regionai s e na preponderância de seu interesse, e não menos protetiva como o fez, em descompasso com o conjunto normativo elaborado pela União;
- E.inconstitucional, pois, em tema de competência legislativa sobre espaços territoriais e seus componentes a serem esp ecialmente protegidos em matéria ambiental, o Estado Alfa não poderia editar norma mais ou menos protetiva ao meio ambiente, ainda que com fundamento em suas peculiaridades regionais e na preponderância de seu interesse, sob pena de violação de competência da União. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul FGV Conhecimento Juiz Substituto Tipo 1 ̶ Branca – Página 28
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa D está correta, pois o STF entende que, em matéria ambiental sujeita à competência legislativa concorrente, os Estados podem suplementar a legislação federal e até estabelecer proteção ambiental mais rigorosa, considerando peculiaridades regionais, mas não podem reduzir o padrão de proteção fixado pelas normas gerais da União. A lei estadual que amplia hipóteses de ocupação antrópica em APPs urbanas fora das situações admitidas pela legislação federal é menos protetiva e, portanto, inconstitucional.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está errada porque a competência concorrente em matéria ambiental não autoriza o Estado a contrariar ou flexibilizar normas gerais federais, especialmente para diminuir a proteção das APPs.
B) A alternativa B está errada porque a competência comum administrativa de proteção ambiental não legitima, por si só, a edição de lei estadual menos protetiva que a legislação federal.
C) A alternativa C está errada porque a competência para legislar sobre florestas, conservação da natureza, defesa do solo, recursos naturais, proteção ambiental e controle da poluição é concorrente, e não privativa da União.
D) A alternativa D está correta, pois reflete o entendimento do STF de que a suplementação estadual pode aumentar a proteção ambiental, mas não reduzi-la em desconformidade com as normas gerais federais.
E) A alternativa E está errada porque é excessiva ao afirmar que o Estado não poderia editar norma mais protetiva; em regra, a legislação estadual mais protetiva é admitida no âmbito da competência concorrente ambiental.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está errada porque a competência concorrente em matéria ambiental não autoriza o Estado a contrariar ou flexibilizar normas gerais federais, especialmente para diminuir a proteção das APPs.
B) A alternativa B está errada porque a competência comum administrativa de proteção ambiental não legitima, por si só, a edição de lei estadual menos protetiva que a legislação federal.
C) A alternativa C está errada porque a competência para legislar sobre florestas, conservação da natureza, defesa do solo, recursos naturais, proteção ambiental e controle da poluição é concorrente, e não privativa da União.
D) A alternativa D está correta, pois reflete o entendimento do STF de que a suplementação estadual pode aumentar a proteção ambiental, mas não reduzi-la em desconformidade com as normas gerais federais.
E) A alternativa E está errada porque é excessiva ao afirmar que o Estado não poderia editar norma mais protetiva; em regra, a legislação estadual mais protetiva é admitida no âmbito da competência concorrente ambiental.
Base legal
Constituição Federal, arts. 23, VI e VII, e 24, VI e §§ 1º a 4º; Lei 12.651/2012, especialmente regras sobre Áreas de Preservação Permanente; entendimento do STF no sentido de que, em competência legislativa concorrente ambiental, Estados podem editar normas suplementares mais protetivas, mas não menos protetivas que as normas gerais da União, sob pena de inconstitucionalidade.