Questoes comentadas/Direito Constitucional

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Questão comentada sobre Competencia legislativa concorrente

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025Tribunal Regional Federal da 1a RegiaoJuiz Federal Substituto

Enunciado

Em determinada ação de controle concentrado de constitucionalidade submetida à apreciação do Supremo Tribunal Federal em 2024, foi sustentada a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº X/1989. Esse diploma normativo disciplinou certa temática de competência legislativa concorrente entre os estados e a União, em momento no qual este último ente federativo ainda não tinha editado lei sobre a matéria. Ainda de acordo com a petição inicial, em 2020 foi editada a Lei Federal nº Y, que disciplinou a matéria, em caráter nacional, em sentido diametralmente oposto ao da Lei Estadual nº X/1989, o que, ao ver do autor da ação, reforçava a inconstitucionalidade da norma impugnada. Por fim, cumpre observar que a Lei Federal nº Y/2020 foi expressamente revogada pela Lei Federal nº W/2023, que não dedicou nenhum preceito à referida matéria. À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que o Supremo Tribunal Federal:

Alternativas

  1. A.
    deve conhecer a ação, por se tratar de ato normativo estadual e por haver interesse de agir do autor;
  2. B.
    não deve conhecer a ação, por inexistir interesse de agir na apreciação da conformidade constitucional da Lei Estadual nº X/1989;
  3. C.
    deve conhecer a ação, pois a revogação da Lei Federal nº Y/2020 produziu efeitos repristinatórios em relação à Lei Estadual nº X/1989;
  4. D.
    não deve conhecer a ação, pois a revogação da Lei Federal nº X/2020 somente acarretaria a repristinação da Lei Estadual nº X/1989 se houvesse preceito expresso nesse sentido;
  5. E.
    deve conhecer a ação, considerando que a posterior revogação do diploma normativo não afasta a necessidade de ser apreciada a sua constitucionalidade, considerando as situações concretas constituídas durante sua vigência.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa A esta correta. Na ausencia de lei federal sobre normas gerais, o Estado exerce competencia legislativa plena (art. 24, par. 3, da Constituicao). A lei federal superveniente nao revoga a lei estadual: suspende sua eficacia apenas no que houver incompatibilidade (par. 4). Revogada a lei federal em 2023, cessa a suspensao e a lei estadual volta a produzir efeitos; como ela esta vigente e e ato normativo estadual, permanece util o controle abstrato no STF. A alternativa B esta errada porque ha interesse de agir: a lei estadual readquiriu eficacia com a retirada da norma geral federal conflitante. A alternativa C esta errada porque o fenomeno nao e repristinacao, ja que a lei estadual nunca foi revogada; sua eficacia apenas ficou suspensa. A alternativa D esta errada porque repete a premissa equivocada de que seria necessaria repristinacao expressa. A alternativa E esta errada porque a Lei Estadual X nao foi revogada; alem disso, a justificativa da alternativa trata genericamente de efeitos concretos de uma norma revogada, e nao do mecanismo constitucional de suspensao e restauracao de eficacia previsto no art. 24.

Base legal

Constituicao Federal, art. 24, pars. 3 e 4.