Enunciado
O exame da constitucionalidade da legislação municipal, à luz da Constituição da República e dos posicionamentos estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal, permite concluir como INCORRETO:
Alternativas
- A.O Município tem competência legiferante em matéria de segurança pública, com fundamento no artigo 30 da Constituição.
- B.A lei municipal que obriga supermercado a contratar funcionário para prestação de serviço de acondicionamento ou embalagem de compras não se amolda ao princípio da livre iniciativa.
- C.O Município, observados os limites constitucionalmente previstos, pode normatizar o combate à poluição em seu território, com lastro na competência comum prevista no artigo 23 da Constituição.
- D.A lei municipal que disciplina o funcionamento do comércio aos finais de semana não extrapola a competência legiferante para disciplinar assuntos de interesse local.
- E.O Município tem competência suplementar para legislar sobre saúde, não afrontando a Constituição lei que obriga centro comercial a proteger a saúde de consumidores, mediante a instalação de ambulatório médico no local.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
O gabarito oficial aponta a alternativa E. A alternativa E e incorreta porque a competencia suplementar em saude nao legitima impor, sem proporcionalidade, ambulatório privado permanente a centro comercial, com restricao indevida a livre iniciativa.
Alternativa A: e compativel com a competencia municipal para assuntos locais de seguranca urbana, desde que nao invada o nucleo federal ou estadual de seguranca publica.
Alternativa B: reflete a jurisprudencia que reputa desproporcional obrigar supermercado a contratar empacotadores, por ofensa a livre iniciativa.
Alternativa C: decorre da competencia material comum para protecao ambiental e da possibilidade de disciplina local suplementar.
Alternativa D: segue a competencia municipal para regular horario de funcionamento do comercio como assunto de interesse local.
Alternativa E: extrapola a suplementacao local ao impor estrutura medica privada sem base proporcional, razao pela qual e o item incorreto.
A conclusao resulta do confronto entre cada proposicao e Constituicao Federal, arts. 23, VI, 24, XII, 30, I e II, e 170; STF, jurisprudencia sobre interesse local., sem transportar para a questao excecoes que o enunciado nao formulou.
Base legal
Constituicao Federal, arts. 23, VI, 24, XII, 30, I e II, e 170; STF, jurisprudencia sobre interesse local.