Questoes comentadas/Direito Constitucional

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Questão comentada sobre Competencias do STJ, CNMP e incidente de deslocamento

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

MPT202423o Concurso Publico para Procuradora e Procurador do TrabalhoProcurador do Trabalho

Enunciado

Analise as assertivas: I - É da competência do Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, a ação em que todos os membros da magistratura, ainda que indiretamente interessados, e aquela em que todos os membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam indiretamente interessados. II - O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de catorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria simples do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução. III - Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas

  1. A.
    Apenas a assertiva I está correta.
  2. B.
    Apenas as assertivas II e III estão corretas.
  3. C.
    Apenas a assertiva III está correta.
  4. D.
    Apenas as assertivas I e II estão corretas.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Somente III esta correta. A competencia para causa envolvendo interesse de toda a magistratura e do STF, nao do STJ. A nomeacao dos membros do CNMP exige aprovacao por maioria absoluta do Senado, e nao maioria simples. O incidente de deslocamento por grave violacao de direitos humanos e suscitado pelo PGR perante o STJ em qualquer fase. Alternativa A: Incorreta. I atribui ao STJ competencia originaria que o art. 102, I, n, reserva ao STF. Alternativa B: Incorreta. II erra o quorum do Senado, embora III seja verdadeira. Alternativa C: Correta. Apenas III reproduz o art. 109, paragrafo 5. Alternativa D: Incorreta. I e II sao falsas.

Base legal

Constituicao Federal, arts. 102, I, n, 109, paragrafo 5, e 130-A, caput.