Princípio da Legalidade (art. 5°, II, CF)
O Princípio da Legalidade, conforme o art. 5°, II, da Constituição Federal de 1988, estabelece que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Este princípio fundamental surge com o advento do Estado de Direito, representando uma oposição direta a qualquer forma de poder autoritário. Sua emergência coincide com o período em que as matérias constitucionais (Constituição Material) foram juridicizadas, dando origem à Constituição Material jurídica.
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Origens e Fundamentos
Historicamente, o princípio da legalidade já estava consagrado no art. 4º da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. No direito brasileiro, além do art. 5º, II, ele é contemplado em outros dispositivos, como os arts. 37 (que rege a Administração Pública) e 84, IV (que trata da competência privativa do Presidente da República para sancionar, promulgar e fazer publicar leis), todos da CF/88.
Distinção entre Legalidade Privada e Legalidade Pública (Hely Lopes Meirelles)
Hely Lopes Meirelles propõe uma importante distinção para entender a aplicação da legalidade:
Legalidade Privada: Refere-se à perspectiva do particular. Para o cidadão, vigora o princípio da autonomia privada, o que significa que ele pode fazer tudo aquilo que a lei não proíbe. Há um contexto de maior liberdade, visto que a lei é criada, ainda que indiretamente, pelo povo.
Legalidade Pública: Aplica-se à ótica do agente público. Neste caso, o agente público só pode fazer aquilo que a lei autoriza. A omissão da lei deve ser interpretada como uma proibição. Assim, a Administração Pública só pode atuar quando há uma norma que a autoriza. Não se exige, necessariamente, uma lei em sentido estrito, podendo ser um ato normativo de uma autarquia, por exemplo.
Atenção: Parte da doutrina argumenta que, para a Administração Pública, o termo mais adequado seria princípio da juridicidade em vez de legalidade. A juridicidade implica atuar não apenas segundo a lei, mas também de acordo com a forma e o espírito do Direito, restringindo ainda mais a margem de atuação do Estado.
Perguntas frequentes
O que estabelece o Princípio da Legalidade no Direito Constitucional?
O princípio determina que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei, conforme o artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. Ele atua como uma garantia fundamental contra o poder autoritário, assegurando que a liberdade individual só seja restringida por normas jurídicas.
Qual a diferença entre legalidade privada e legalidade pública?
Na legalidade privada, o particular pode fazer tudo o que a lei não proíbe, baseando-se na autonomia da vontade. Já na legalidade pública, o agente estatal só pode atuar se houver autorização legal prévia, sendo a omissão da lei interpretada como uma proibição de agir.
O que é o princípio da juridicidade na Administração Pública?
Parte da doutrina defende que o termo juridicidade é mais adequado que legalidade para a Administração Pública. Esse conceito exige que o Estado atue não apenas conforme a lei, mas em estrita observância a todo o ordenamento jurídico, incluindo o espírito e a forma do Direito.
A Administração Pública precisa de lei em sentido estrito para atuar?
Não necessariamente, pois a legalidade pública permite que a atuação administrativa seja fundamentada em outros atos normativos, como regulamentos de autarquias. O essencial é que exista uma norma jurídica que autorize expressamente a conduta do agente público no caso concreto.

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