Enunciado
A associação XYZ, cujo quadro associativo congrega profissionais da área de atuação X, ingressou com ação coletiva visando a eximir os seus associados da obrigação de recolher a denominada "taxa de incêndio", instituída por lei ordinária do Estado Sigma, que tem como fato gerador a utilização, efetiva ou potencial, dos serviços públicos de prevenção e combate a incêndios, busca e salvamento em edificações. De acordo com a associação XYZ, a taxa seria inconstitu cional por três razões: I. o Estado Sigma não teria competência para instituí - la; II. o fato gerador da taxa não consubstancia serviço público específico e divisível; e III. um dos elementos considerados na base de cálculo da taxa já fora considerado na ba se de cálculo do imposto predial e territorial urbano (IPTU), embora não houvesse identidade entre uma e outra. O órgão jurisdicional competente, ao analisar os argumentos apresentados após o aperfeiçoamento da relação processual, concluiu corretamente que:
Alternativas
- A.não há vício de inconstitucionalidade na cobrança da taxa;
- B.há vício de inconstitucionalidade na cobrança da taxa, tendo acolhido apenas o argumento I;
- C.há vício de inconstitucionalidade na cobrança da taxa, tendo acolhido apenas o argumento I I;
- D.há vício de inconstitucionalidade na cobrança da taxa, tendo acolhido apenas os argumentos II e III;
- E.há vício de inconstitucionalidade na cobrança da taxa, tendo acolhido os argumentos I, II e III.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
B) está errada porque o argumento I não procede: o Estado possui competência para instituir taxa relacionada a serviço estadual de prevenção e combate a incêndios, prestado pelo Corpo de Bombeiros.
C) está errada porque o argumento II não procede: o serviço de prevenção e combate a incêndios em edificações pode ser considerado específico e divisível para fins de taxa, inclusive em razão da utilização potencial.
D) está errada porque nem o argumento II nem o III devem ser acolhidos: o serviço é específico e divisível, e a coincidência parcial de elementos da base de cálculo com o IPTU não gera, por si só, inconstitucionalidade.
E) está errada porque nenhum dos três argumentos apresentados pela associação deve ser acolhido, prevalecendo a constitucionalidade da cobrança.