Questoes comentadas/Direito Constitucional

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Constitucionalidade da taxa estadual de prevenção e combate a incêndio

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026TJGO 2026 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

A associação XYZ, cujo quadro associativo congrega profissionais da área de atuação X, ingressou com ação coletiva visando a eximir os seus associados da obrigação de recolher a denominada "taxa de incêndio", instituída por lei ordinária do Estado Sigma, que tem como fato gerador a utilização, efetiva ou potencial, dos serviços públicos de prevenção e combate a incêndios, busca e salvamento em edificações. De acordo com a associação XYZ, a taxa seria inconstitu cional por três razões: I. o Estado Sigma não teria competência para instituí - la; II. o fato gerador da taxa não consubstancia serviço público específico e divisível; e III. um dos elementos considerados na base de cálculo da taxa já fora considerado na ba se de cálculo do imposto predial e territorial urbano (IPTU), embora não houvesse identidade entre uma e outra. O órgão jurisdicional competente, ao analisar os argumentos apresentados após o aperfeiçoamento da relação processual, concluiu corretamente que:

Alternativas

  1. A.
    não há vício de inconstitucionalidade na cobrança da taxa;
  2. B.
    há vício de inconstitucionalidade na cobrança da taxa, tendo acolhido apenas o argumento I;
  3. C.
    há vício de inconstitucionalidade na cobrança da taxa, tendo acolhido apenas o argumento I I;
  4. D.
    há vício de inconstitucionalidade na cobrança da taxa, tendo acolhido apenas os argumentos II e III;
  5. E.
    há vício de inconstitucionalidade na cobrança da taxa, tendo acolhido os argumentos I, II e III.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A) não há vício de inconstitucionalidade na cobrança da taxa, pois o Estado tem competência para organizar e custear serviços de prevenção e combate a incêndio por meio de taxa, desde que vinculada a serviço público específico e divisível, de utilização efetiva ou potencial. Além disso, a base de cálculo da taxa pode considerar elementos também presentes na base do IPTU, desde que não haja identidade integral entre as bases.

Por que as demais estão erradas:

B) está errada porque o argumento I não procede: o Estado possui competência para instituir taxa relacionada a serviço estadual de prevenção e combate a incêndios, prestado pelo Corpo de Bombeiros.

C) está errada porque o argumento II não procede: o serviço de prevenção e combate a incêndios em edificações pode ser considerado específico e divisível para fins de taxa, inclusive em razão da utilização potencial.

D) está errada porque nem o argumento II nem o III devem ser acolhidos: o serviço é específico e divisível, e a coincidência parcial de elementos da base de cálculo com o IPTU não gera, por si só, inconstitucionalidade.

E) está errada porque nenhum dos três argumentos apresentados pela associação deve ser acolhido, prevalecendo a constitucionalidade da cobrança.

Base legal

Art. 145, II e § 2º, da Constituição Federal; arts. 77 e 79 do Código Tributário Nacional; Súmula Vinculante 29 do STF: é constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra. Jurisprudência do STF admite taxa estadual de prevenção e combate a incêndio quando vinculada a serviço público específico e divisível, de utilização efetiva ou potencial.