Enunciado
O relator - geral do orçamento, com a finalidade de criar novas despesas ou de ampliar as programações previstas no projeto de lei orçamentária anual da União, emendou o referido projeto com a inclusão, na peça orçamentária, de recursos avulsos indicados, por bancadas ou parlamentares individualizados, a beneficiários e prioridades de despesas operacionalizadas. Diante do exposto e de acordo com a jurisprudênc ia predominante do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que a referida emenda ao projeto, caso a lei orçamentaria seja aprovada:
Alternativas
- A.não é autorizada pela CRFB/1988, porque não observa os critérios objetivos orientados pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
- B.é autorizada pela CRFB/1988, em razão da compatibilidade com a ordem democrática e republicana, garantindo a responsabilidade fiscal;
- C.é autorizada pela CRFB/1988, em razão da necessidade de ad esão de parlamentares aos interesses do governo, em observância ao princípio da separação dos Poderes;
- D.é autorizada pela CRFB/1988, porque observa o princípio federativo e garante a autonomia dos demais entes federativos;
- E.não é autorizada pela CRF B/1988, porque não observa o princípio federativo e viola a autonomia dos demais entes federativos.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A) A emenda descrita corresponde às chamadas emendas de relator com indicação avulsa de beneficiários e prioridades, sem critérios objetivos e transparentes, prática reputada incompatível com a Constituição pelo STF. Viola os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, especialmente pela falta de transparência e rastreabilidade na destinação dos recursos.
Por que as demais estão erradas: B) Está errada, pois o STF não considerou tais emendas compatíveis com a ordem democrática, republicana ou com a responsabilidade fiscal; ao contrário, apontou déficit de transparência e controle. C) Está errada, porque a adesão de parlamentares a interesses do governo não legitima emendas orçamentárias sem critérios objetivos, nem decorre do princípio da separação dos Poderes. D) Está errada, pois a prática não foi validada com fundamento no princípio federativo; a mera destinação de recursos a entes subnacionais não afasta a exigência de publicidade, impessoalidade e controle. E) Está errada, embora também afirme a não autorização constitucional, porque o fundamento predominante do STF não foi a violação da autonomia federativa, mas a afronta aos princípios republicano, democrático, da publicidade, impessoalidade, moralidade e eficiência.
Por que as demais estão erradas: B) Está errada, pois o STF não considerou tais emendas compatíveis com a ordem democrática, republicana ou com a responsabilidade fiscal; ao contrário, apontou déficit de transparência e controle. C) Está errada, porque a adesão de parlamentares a interesses do governo não legitima emendas orçamentárias sem critérios objetivos, nem decorre do princípio da separação dos Poderes. D) Está errada, pois a prática não foi validada com fundamento no princípio federativo; a mera destinação de recursos a entes subnacionais não afasta a exigência de publicidade, impessoalidade e controle. E) Está errada, embora também afirme a não autorização constitucional, porque o fundamento predominante do STF não foi a violação da autonomia federativa, mas a afronta aos princípios republicano, democrático, da publicidade, impessoalidade, moralidade e eficiência.
Base legal
Constituição Federal de 1988, arts. 37, caput, 165 e 166; entendimento do STF nas ADPFs 850, 851, 854 e 1014, nas quais foram reputadas inconstitucionais as práticas de execução das chamadas emendas de relator-geral, RP 9, sem transparência, critérios objetivos e possibilidade efetiva de controle público.