Enunciado
A preocupação com a implementação de dispositivos constitucionais e, em particular, de suas promessas sociais, não é central. As controvérsias constitucionais são decididas com base nos códigos da política e conforme conflitos de interesse. Nessa luta, acabam preponderando os interesses dos grupos mais poderosos, dos denominados “sobrecidadãos”, que conseguem utilizar a Constituição e o Estado em geral como instrumento para satisfazer seus interesses. A juridicidade da Constituição fica comprometida pela corrupção da normatividade jurídica igualitária e impessoal, conforme o binômio legal-ilegal. As controvérsias constitucionais são decididas com base no código do poder. S. Lunardi & D. Dimoulis. Resiliência constitucional: compromisso maximizador, consensualismo político e desenvolvimento gradual. São Paulo: Direito GV, 2013, p. 15 (com adaptações). A concepção de Constituição a respeito da qual o texto precedente discorre denomina-se
Alternativas
- A.neoconstitucionalismo.
- B.Constituição chapa-branca.
- C.Constituição ubíqua.
- D.Constituição liberal-patrimonialista.
- E.Constituição simbólica.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) Neoconstitucionalismo enfatiza força normativa da Constituição, centralidade dos direitos fundamentais e atuação jurisdicional na concretização constitucional, o oposto da baixa efetividade descrita.
B) Constituição chapa-branca é expressão crítica ligada à legitimação acrítica do poder estatal ou governamental, mas não corresponde tecnicamente ao conceito doutrinário apresentado no enunciado.
C) Constituição ubíqua remete à presença expansiva da Constituição em diversos ramos e relações jurídicas, não à sua inefetividade social e política.
D) Constituição liberal-patrimonialista pode indicar apropriação privada do Estado e privilégios, mas a categoria doutrinária específica para a discrepância entre texto constitucional e realidade é Constituição simbólica.
E) A alternativa E está correta porque identifica a concepção em que a Constituição possui função predominantemente simbólica, com déficit de concretização normativa e prevalência de códigos políticos e interesses de grupos dominantes.