Questoes comentadas/Direito Constitucional

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Questão comentada sobre Controle concentrado de constitucionalidade

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2015TRF1 2015 - Concurso para Juiz Federal SubstitutoJuiz Federal Substituto

Enunciado

Acerca da ADI, da ADC e da ADPF, assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    Omissão legislativa federal ou estadual que obste a efetividade da CF pode ser objeto de ADI, mas não o pode a omissão administrativa.
  2. B.
    Diferentemente do que ocorre na ADI e na ADC, na ADPF não se admite a intervenção de amicus curiae.
  3. C.
    Segundo entendimento do STF, todos os legitimados para propor ADI possuem capacidade processual plena e podem subscrever a peça inicial da ação sem auxílio de advogado.
  4. D.
    Declarada a constitucionalidade de lei ou ato normativo federal em ADC, nova análise contestatória da matéria só poderá ser feita mediante a decisão de dois terços dos membros do STF.
  5. E.
    Podem ser objeto de ADI, entre outros, os atos normativos editados por pessoas jurídicas de direito público, sejam elas federais ou estaduais.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: E) A ADI pode ter por objeto lei ou ato normativo federal ou estadual, incluindo atos normativos editados por pessoas jurídicas de direito público, desde que dotados de generalidade, abstração e autonomia normativa.

Por que as demais estao erradas: A) A ADI por omissão pode abranger não apenas omissão legislativa, mas também omissão administrativa que impeça a efetividade de norma constitucional. B) A ADPF admite a participação de amicus curiae, conforme a prática do STF e a aplicação subsidiária/analógica do regime das ações de controle concentrado. C) Nem todos os legitimados do art. 103 da CF possuem capacidade postulatória plena para ajuizar ADI sem advogado; alguns, como partidos políticos, confederações sindicais e entidades de classe, devem ser representados por advogado. D) A decisão em ADC produz eficácia contra todos e efeito vinculante, mas não há regra de que nova análise contestatória dependa de decisão de dois terços dos membros do STF.

Base legal

Constituição Federal, art. 102, I, 'a', art. 103 e art. 103, § 2º; Lei 9.868/1999, arts. 7º, § 2º, 12-A e seguintes, e art. 28, parágrafo único; Lei 9.882/1999, art. 6º, § 1º; entendimento do STF sobre objeto da ADI e admissão de amicus curiae em controle concentrado.