Enunciado
A respeito da ADI, ADC, ADPF, súmula vinculante e usucapião extrajudicial, assinale a opção correta com base na legislação processual vigente e no entendimento do STF.
Alternativas
- A.respeito da ação direta de inconstitucionalidade, da ação declaratória de constitucionalidade, da ação de descumprimento de preceito fundamental e da ação de usucapião, assinale a opção correta, com base nas regras processuais dispostas na legislação em vigor e no entendimento do STF. A Após o recebimento das informações dos requeridos e das manifestações do advogado-geral da União e do procurador-geral da República, admite-se o aditamento à inicial da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) para inclusão de novos dispositivos legais, em razão do princípio da causa de pedir aberta.
- B.Estado-membro possui legitimidade para recorrer das decisões proferidas em sede de controle concentrado de constitucionalidade em ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que tenha sido ajuizada pelo respectivo governador.
- C.É facultado ao interessado instruir o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião com certidões negativas dos distribuidores da comarca acerca da situação do imóvel e do domicílio do requerente.
- D.Município não tem legitimidade para propor, incidentalmente no curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante no STF.
- E.As hipóteses de impedimento e suspeição de ministros não se aplicam, ordinariamente, ao processo de fiscalização concentrada de constitucionalidade.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: E) No processo objetivo de fiscalização concentrada de constitucionalidade, o STF entende que, ordinariamente, não se aplicam as regras comuns de impedimento e suspeição dos ministros, pois não há lide subjetiva nem partes em sentido tradicional.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está errada porque a causa de pedir aberta na ADI não autoriza, após o recebimento das informações e manifestações, o aditamento da inicial para ampliar o objeto com novos dispositivos legais.
B) A alternativa B está errada porque o Estado-membro, como pessoa jurídica, não se confunde com o governador legitimado constitucionalmente e não possui, por si, legitimidade recursal na ADI ajuizada pelo chefe do Executivo estadual.
C) A alternativa C está errada porque, no reconhecimento extrajudicial de usucapião, as certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente são exigência legal, não mera faculdade.
D) A alternativa D está errada porque o município pode propor, incidentalmente, no curso de processo em que seja parte, a edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante.
E) A alternativa E está correta pelo entendimento do STF sobre a natureza objetiva do controle concentrado, que afasta, como regra, a incidência ordinária das hipóteses de impedimento e suspeição.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está errada porque a causa de pedir aberta na ADI não autoriza, após o recebimento das informações e manifestações, o aditamento da inicial para ampliar o objeto com novos dispositivos legais.
B) A alternativa B está errada porque o Estado-membro, como pessoa jurídica, não se confunde com o governador legitimado constitucionalmente e não possui, por si, legitimidade recursal na ADI ajuizada pelo chefe do Executivo estadual.
C) A alternativa C está errada porque, no reconhecimento extrajudicial de usucapião, as certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente são exigência legal, não mera faculdade.
D) A alternativa D está errada porque o município pode propor, incidentalmente, no curso de processo em que seja parte, a edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante.
E) A alternativa E está correta pelo entendimento do STF sobre a natureza objetiva do controle concentrado, que afasta, como regra, a incidência ordinária das hipóteses de impedimento e suspeição.
Base legal
Constituição Federal, art. 103; Lei 9.868/1999, arts. 3º, 6º, 8º e 26; Lei 9.882/1999; Lei 6.015/1973, art. 216-A, III; Lei 11.417/2006, art. 3º, § 1º; entendimento do STF de que, nos processos objetivos de controle concentrado de constitucionalidade, não se aplicam ordinariamente as regras de impedimento e suspeição dos ministros.