Enunciado
O governador do Estado Alfa propôs, perante o Supremo Tribunal Federal, Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), com pedido de tutela cautelar de urgência, para ver confirmada a legitimidade jurídico-constitucional de dispositivos da Constituição estadual, isto em razão da recalcitrância de alguns órgãos jurisdicionais na sua observância. Foi requerida medida cautelar. A partir do caso narrado, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.A ADC pode ser conhecida e provida pelo STF, para que venha a ser declarada a constitucionalidade dos dispositivos da Constituição do Estado Alfa indicados pelo governador.
- B.Embora a ADC proposta pelo governador do Estado Alfa possa ser conhecida e julgada pelo STF, revela-se incabível o deferimento de tutela cautelar de urgência nessa modalidade de ação de controle abstrato de constitucionalidade.
- C.A admissibilidade da ADC prescinde da existência do requisito da controvérsia judicial relevante, uma vez que a norma sobre a qual se funda o pedido de declaração de constitucionalidade tem natureza supralegal.
- D.A ADC não consubstancia a via adequada à análise da pretensão formulada, uma vez que a Constituição do Estado Alfa não pode ser objeto de controle em tal modalidade de ação abstrata de constitucionalidade.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Análise da correta: A alternativa D está correta. Nos termos do art. 102, I, "a", da Constituição Federal, a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) tem por objeto estrito a lei ou ato normativo federal. Portanto, não é cabível o ajuizamento de ADC para declarar a constitucionalidade de dispositivos de uma Constituição Estadual (ato normativo estadual).
Análises das incorretas:
A alternativa A está incorreta, pois o STF não pode conhecer de ADC que tenha como objeto lei ou ato normativo estadual, faltando-lhe pressuposto processual objetivo.
A alternativa B está incorreta por dois motivos: primeiro, a ADC não pode ser conhecida (objeto inidôneo); segundo, é plenamente cabível o deferimento de medida cautelar em sede de ADC, conforme previsão expressa do art. 21 da Lei nº 9.868/99.
A alternativa C está incorreta, pois a admissibilidade da ADC exige, obrigatoriamente, a demonstração de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da norma (art. 14, III, da Lei nº 9.868/99), e o objeto da ADC deve ser lei ou ato normativo federal, não se aplicando a normas estaduais.
Conferência pelo gabarito oficial: Correta: D) A ADC não consubstancia a via adequada à análise da pretensão formulada, uma vez que a Constituição do Estado Alfa não pode ser objeto de controle em tal modalidade de ação abstrata de constitucionalidade..
Por que as demais estão erradas: A) incorreta porque se afasta do fundamento aplicado à questão: Fundamento: Art. 102, I, "a", da CF/88 e Art. 14, III, da Lei nº 9.868/99Segundo o Art. 102, I, "a", da Constituição Federal, compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal. Logo, não existe previsão constitucional para ADC que tenha como objeto norma estadual.. B) incorreta porque se afasta do fundamento aplicado à questão: Fundamento: Art. 102, I, "a", da CF/88 e Art. 14, III, da Lei nº 9.868/99Segundo o Art. 102, I, "a", da Constituição Federal, compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal. Logo, não existe previsão constitucional para ADC que tenha como objeto norma estadual.. C) incorreta porque se afasta do fundamento aplicado à questão: Fundamento: Art. 102, I, "a", da CF/88 e Art. 14, III, da Lei nº 9.868/99Segundo o Art. 102, I, "a", da Constituição Federal, compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal. Logo, não existe previsão constitucional para ADC que tenha como objeto norma estadual..
Análises das incorretas:
A alternativa A está incorreta, pois o STF não pode conhecer de ADC que tenha como objeto lei ou ato normativo estadual, faltando-lhe pressuposto processual objetivo.
A alternativa B está incorreta por dois motivos: primeiro, a ADC não pode ser conhecida (objeto inidôneo); segundo, é plenamente cabível o deferimento de medida cautelar em sede de ADC, conforme previsão expressa do art. 21 da Lei nº 9.868/99.
A alternativa C está incorreta, pois a admissibilidade da ADC exige, obrigatoriamente, a demonstração de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da norma (art. 14, III, da Lei nº 9.868/99), e o objeto da ADC deve ser lei ou ato normativo federal, não se aplicando a normas estaduais.
Conferência pelo gabarito oficial: Correta: D) A ADC não consubstancia a via adequada à análise da pretensão formulada, uma vez que a Constituição do Estado Alfa não pode ser objeto de controle em tal modalidade de ação abstrata de constitucionalidade..
Por que as demais estão erradas: A) incorreta porque se afasta do fundamento aplicado à questão: Fundamento: Art. 102, I, "a", da CF/88 e Art. 14, III, da Lei nº 9.868/99Segundo o Art. 102, I, "a", da Constituição Federal, compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal. Logo, não existe previsão constitucional para ADC que tenha como objeto norma estadual.. B) incorreta porque se afasta do fundamento aplicado à questão: Fundamento: Art. 102, I, "a", da CF/88 e Art. 14, III, da Lei nº 9.868/99Segundo o Art. 102, I, "a", da Constituição Federal, compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal. Logo, não existe previsão constitucional para ADC que tenha como objeto norma estadual.. C) incorreta porque se afasta do fundamento aplicado à questão: Fundamento: Art. 102, I, "a", da CF/88 e Art. 14, III, da Lei nº 9.868/99Segundo o Art. 102, I, "a", da Constituição Federal, compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal. Logo, não existe previsão constitucional para ADC que tenha como objeto norma estadual..
Base legal
Fundamento: Art. 102, I, "a", da CF/88 e Art. 14, III, da Lei nº 9.868/99
Segundo o Art. 102, I, "a", da Constituição Federal, compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal. Logo, não existe previsão constitucional para ADC que tenha como objeto norma estadual.
Segundo o Art. 102, I, "a", da Constituição Federal, compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal. Logo, não existe previsão constitucional para ADC que tenha como objeto norma estadual.