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Questão comentada sobre Controle de Constitucionalidade

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2022XXXVI Exame de Ordem Unificado

Enunciado

O governador do Estado Alfa propôs, perante o Supremo Tribunal Federal, Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), com pedido de tutela cautelar de urgência, para ver confirmada a legitimidade jurídico-constitucional de dispositivos da Constituição estadual, isto em razão da recalcitrância de alguns órgãos jurisdicionais na sua observância. Foi requerida medida cautelar. A partir do caso narrado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    A ADC pode ser conhecida e provida pelo STF, para que venha a ser declarada a constitucionalidade dos dispositivos da Constituição do Estado Alfa indicados pelo governador.
  2. B.
    Embora a ADC proposta pelo governador do Estado Alfa possa ser conhecida e julgada pelo STF, revela-se incabível o deferimento de tutela cautelar de urgência nessa modalidade de ação de controle abstrato de constitucionalidade.
  3. C.
    A admissibilidade da ADC prescinde da existência do requisito da controvérsia judicial relevante, uma vez que a norma sobre a qual se funda o pedido de declaração de constitucionalidade tem natureza supralegal.
  4. D.
    A ADC não consubstancia a via adequada à análise da pretensão formulada, uma vez que a Constituição do Estado Alfa não pode ser objeto de controle em tal modalidade de ação abstrata de constitucionalidade.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Análise da correta: A alternativa D está correta. Nos termos do art. 102, I, "a", da Constituição Federal, a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) tem por objeto estrito a lei ou ato normativo federal. Portanto, não é cabível o ajuizamento de ADC para declarar a constitucionalidade de dispositivos de uma Constituição Estadual (ato normativo estadual).

Análises das incorretas:
A alternativa A está incorreta, pois o STF não pode conhecer de ADC que tenha como objeto lei ou ato normativo estadual, faltando-lhe pressuposto processual objetivo.
A alternativa B está incorreta por dois motivos: primeiro, a ADC não pode ser conhecida (objeto inidôneo); segundo, é plenamente cabível o deferimento de medida cautelar em sede de ADC, conforme previsão expressa do art. 21 da Lei nº 9.868/99.
A alternativa C está incorreta, pois a admissibilidade da ADC exige, obrigatoriamente, a demonstração de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da norma (art. 14, III, da Lei nº 9.868/99), e o objeto da ADC deve ser lei ou ato normativo federal, não se aplicando a normas estaduais.

Base legal

Fundamento: Art. 102, I, "a", da CF/88 e Art. 14, III, da Lei nº 9.868/99

Segundo o Art. 102, I, "a", da Constituição Federal, compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal. Logo, não existe previsão constitucional para ADC que tenha como objeto norma estadual.