Questoes comentadas/Direito Constitucional

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Questão comentada sobre Controle de Constitucionalidade

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2022MPPA 2022 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova ObjetivaPromotor de Justica Substituto

Enunciado

Conforme a jurisprudência do STF, restará prejudicado o julgamento da ADI quando houver

Alternativas

  1. A.
    revogação do ato normativo antes do julgamento, ainda que seja demonstrado que seu conteúdo foi repetido em outro diploma normativo.
  2. B.
    revogação do ato normativo que estava sendo impugnado e não for demonstrada a ocorrência de fraude processual, com o objetivo de evitar que o STF declare o ato inconstitucional.
  3. C.
    alteração, antes do julgamento, da lei impugnada, ainda que o autor adite a petição inicial demonstrando que a nova redação apresenta o mesmo vício.
  4. D.
    conversão em lei da medida provisória impugnada, antes que a ADI seja julgada, ainda que o autor adite a petição inicial demonstrando que o texto normativo original se mantém.
  5. E.
    alteração no parâmetro constitucional, desde que o processo ainda esteja em curso.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa B está correta porque, de acordo com a jurisprudência consolidada do STF, a revogação superveniente do ato normativo impugnado gera, em regra, a perda do objeto da ADI, salvo se ficar demonstrada a ocorrência de fraude processual (fraude à jurisdição constitucional) com o objetivo de burlar o controle concentrado de constitucionalidade.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque, se o conteúdo do ato revogado for repetido em outro diploma normativo de forma substancial, o STF admite a continuidade do julgamento mediante o aditamento da petição inicial.
A alternativa C está incorreta porque a alteração da lei impugnada antes do julgamento não prejudica a ação se o autor aditar a petição inicial demonstrando que a nova redação mantém o mesmo vício de inconstitucionalidade.
A alternativa D está incorreta porque a conversão de medida provisória em lei, sem alteração substancial de seu conteúdo, não prejudica a ADI, desde que haja o aditamento do pedido inicial pelo autor.
A alternativa E está incorreta porque a alteração do parâmetro constitucional de fato gera a prejudicialidade da ação (pois não se admite a inconstitucionalidade superveniente no direito brasileiro), mas a alternativa peca pela generalidade e não reflete a hipótese específica de prejudicialidade mitigada pela fraude processual tratada na alternativa B.

Base legal

Jurisprudência pacífica do STF (cf. ADI 3.306/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes; ADI 951 QO/SP, Rel. Min. Octavio Gallotti; e tese sobre fraude à jurisdição constitucional).