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Questão comentada sobre Controle de Constitucionalidade

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Cebraspe2026PCDF 2026 - Concurso para Delegado de Polícia - Prova Objetiva (P1)Delegado de Polícia

Enunciado

Acerca das classificações das constituições, do poder constituinte, da interpretação constitucional e do controle de constitucionalidade, julgue os itens a seguir. O controle de constitucionalidade realizado pelo Poder Judiciário é repressivo, não sendo possível, portanto, ação contra projeto de lei ainda em tramitação no Congresso Nacional.

Alternativas

  1. A.
    Certo
  2. B.
    Errado

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Gabarito: Errado. O item está errado porque, em regra, o controle judicial de constitucionalidade é repressivo, mas há uma exceção admitida pelo STF: o mandado de segurança impetrado por parlamentar para garantir o seu direito a um processo legislativo conforme a Constituição. O STF "admite a legitimidade do parlamentar – e somente do parlamentar – para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de lei ou emenda constitucional incompatíveis com disposições constitucionais que disciplinam o processo legislativo" (MS 24.667 AgR). No MS 32.033 (2013), o STF delimitou o alcance dessa via: cabe contra proposta de emenda que viole cláusula pétrea (art. 60, § 4º) e contra projeto de lei ou de emenda cuja tramitação viole regra constitucional do processo legislativo; não cabe para discutir o conteúdo de projeto de lei. Portanto, é possível ação judicial contra projeto de lei em tramitação.

Como o item ficaria certo: "O controle de constitucionalidade realizado pelo Poder Judiciário é, em regra, repressivo, mas o STF admite mandado de segurança impetrado por parlamentar contra a tramitação de projeto de lei ou de proposta de emenda que viole o devido processo legislativo constitucional."

Base legal

Fundamento: STF, MS 24.667 AgR (Pleno, 4/12/2003) e MS 32.033 (Pleno, 20/6/2013); art. 60, § 4º, da CF

MS 24.667 AgR: "O STF admite a legitimidade do parlamentar – e somente do parlamentar – para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de lei ou emenda constitucional incompatíveis com disposições constitucionais que disciplinam o processo legislativo." (no mesmo sentido, MS 32.033, red. do ac. Min. Teori Zavascki, j. 20/6/2013)

CF, art. 60, § 4º: "Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: (...)"