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Questão comentada sobre Controle de Constitucionalidade

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2018MPPI 2018 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova ObjetivaPromotor de Justica Substituto

Enunciado

No curso de uma ação de ressarcimento por dano material, uma das partes suscitou a inconstitucionalidade de um dispositivo legal. Nesse caso, a sentença que julgar procedente o pedido de declaração de inconstitucionalidade

Alternativas

  1. A.
    não fará coisa julgada nem no caso, nem entre as partes, até que o STF se pronuncie.
  2. B.
    fará coisa julgada no caso e entre as partes, bem como surtirá efeitos ex tunc.
  3. C.
    surtirá efeitos ex tunc quando, posteriormente à prolação da sentença, for suspensa a executoriedade do dispositivo pelo Senado Federal.
  4. D.
    fará coisa julgada com efeitos ex nunc caso a inconstitucionalidade também seja suscitada junto ao STF.
  5. E.
    gerará a ineficácia e a inaplicabilidade imediata do dispositivo legal, que será declarado nulo.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa B está correta porque, no controle difuso de constitucionalidade realizado de forma incidental em processo subjetivo, a decisão que reconhece a inconstitucionalidade produz efeitos retroativos (ex tunc) e limita-se a fazer coisa julgada material entre as partes do processo (inter partes).

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a sentença faz coisa julgada material entre as partes do processo de imediato, sem necessidade de manifestação prévia do STF.
A alternativa C está incorreta porque os efeitos ex tunc no caso concreto decorrem da própria decisão judicial, não dependendo de resolução do Senado Federal, que atua apenas para conferir efeito erga omnes às decisões definitivas do STF.
A alternativa D está incorreta porque os efeitos da declaração incidental de inconstitucionalidade são, como regra, ex tunc (retroativos) e não ex nunc.
A alternativa E está incorreta porque a declaração incidental não retira a lei do ordenamento jurídico de forma geral e imediata (não gera ineficácia geral), mas apenas afasta sua aplicação para o caso concreto.

Base legal

Art. 503, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC) e jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre os efeitos inter partes e ex tunc do controle difuso de constitucionalidade.