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Questão comentada sobre Controle de constitucionalidade

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2026Prefeitura de Porto Velho 2026 - Concurso para Procurador do Município - Prova Preambular (Objetiva)Procurador do Município

Enunciado

A respeito do modelo brasileiro de controle de constitucionalidade, assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    A inconstitucionalidade formal, por constituir questão interna corporis, só pode ser examinada pelas comissões de constituição e justiça do parlamento.
  2. B.
    O controle de constitucionalidade no Brasil é exclusivamente político, competindo ao Poder Legislativo decidir sobre a validade das normas, tal como no modelo inglês.
  3. C.
    Em razão do fenômeno da objetivação do controle difuso, não se admite mais que o Senado Federal suspenda a execução de lei declarada inconstitucional pelo STF.
  4. D.
    O controle concentrado de constitucionalidade de lei federal é exercido pelo STJ.
  5. E.
    O sistema brasileiro de controle de constitucionalidade é do tipo misto, admitindo o controle de constitucionalidade por meio de exceção (controle difuso) e por via de ação (controle concentrado).

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa E está correta porque o Brasil adota um sistema misto (ou eclético) de controle jurisdicional: qualquer juiz ou tribunal pode afastar, no caso concreto, lei que considere inconstitucional (controle difuso, por via de exceção, com a cláusula de reserva de plenário do art. 97), e o STF julga ações diretas em que a constitucionalidade da lei é o próprio objeto do processo (controle concentrado, por via de ação, art. 102, I, a).

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a inconstitucionalidade formal (vício no processo legislativo previsto na Constituição) pode ser examinada pelo Poder Judiciário, tanto no controle concentrado quanto no difuso. As questões puramente regimentais (interna corporis) é que, em regra, ficam fora do controle judicial; o descumprimento das regras constitucionais do processo legislativo não fica restrito às comissões de constituição e justiça.
B) A alternativa B está incorreta porque o controle no Brasil é predominantemente jurisdicional, exercido pelo Judiciário (arts. 97 e 102). O controle político existe de forma pontual (veto, comissões de constituição e justiça, sustação de atos pelo Congresso no art. 49, V), mas não é exclusivo, e o modelo brasileiro não segue o inglês.
C) A alternativa C está incorreta porque o art. 52, X, da Constituição continua em vigor: compete ao Senado suspender a execução de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do STF. A chamada objetivação do controle difuso discute os efeitos dessa resolução, mas não suprimiu a competência do Senado.
D) A alternativa D está incorreta porque o controle concentrado de lei federal diante da Constituição Federal é do STF (art. 102, I, a), e não do STJ, que não exerce controle concentrado de constitucionalidade.

Base legal

Fundamento: arts. 52, X, 97 e 102, I, a, da Constituição Federal

CF, art. 102: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal".
Art. 97: "Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público."
Art. 52, X: compete privativamente ao Senado "suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal".