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Questão comentada sobre Controle de Constitucionalidade

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Cebraspe2019MPCE 2019 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova ObjetivaPromotor de Justica Substituto

Enunciado

Conforme a jurisprudência do STF, a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei, afaste sua incidência, no todo ou em parte, viola, especificamente,

Alternativas

  1. A.
    a cláusula de reserva de plenário.
  2. B.
    a presunção de constitucionalidade da lei.
  3. C.
    a sistemática do controle difuso de constitucionalidade.
  4. D.
    o princípio da motivação adequada das decisões judiciais.
  5. E.
    o princípio da segurança jurídica.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa A) está correta porque, nos termos da Súmula Vinculante nº 10 do STF, viola a cláusula de reserva de plenário (prevista no art. 97 da CF/88) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

Por que as demais estão erradas:

B) A alternativa B está incorreta porque, embora as leis gozem de presunção de constitucionalidade, a violação específica e direta consagrada na jurisprudência vinculante do STF refere-se à cláusula de reserva de plenário.

C) A alternativa C está incorreta porque o afastamento de lei por órgão fracionário ocorre justamente dentro da sistemática do controle difuso, não havendo violação a essa sistemática em si, mas sim à regra de competência funcional do plenário ou órgão especial.

D) A alternativa D está incorreta porque a decisão do órgão fracionário pode apresentar fundamentação robusta e adequada, mas ainda assim padecer de vício de incompetência por desrespeito ao art. 97 da CF.

E) A alternativa E está incorreta porque, embora a segurança jurídica seja um princípio constitucional geral, a violação apontada pela Súmula Vinculante nº 10 é específica à regra constitucional da reserva de plenário.

Base legal

Artigo 97 da Constituição Federal de 1988 e Súmula Vinculante nº 10 do Supremo Tribunal Federal (STF).