Enunciado
Conforme a jurisprudência do STF, a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei, afaste sua incidência, no todo ou em parte, viola, especificamente,
Alternativas
- A.a cláusula de reserva de plenário.
- B.a presunção de constitucionalidade da lei.
- C.a sistemática do controle difuso de constitucionalidade.
- D.o princípio da motivação adequada das decisões judiciais.
- E.o princípio da segurança jurídica.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa A) está correta porque, nos termos da Súmula Vinculante nº 10 do STF, viola a cláusula de reserva de plenário (prevista no art. 97 da CF/88) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.
Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque, embora as leis gozem de presunção de constitucionalidade, a violação específica e direta consagrada na jurisprudência vinculante do STF refere-se à cláusula de reserva de plenário.
C) A alternativa C está incorreta porque o afastamento de lei por órgão fracionário ocorre justamente dentro da sistemática do controle difuso, não havendo violação a essa sistemática em si, mas sim à regra de competência funcional do plenário ou órgão especial.
D) A alternativa D está incorreta porque a decisão do órgão fracionário pode apresentar fundamentação robusta e adequada, mas ainda assim padecer de vício de incompetência por desrespeito ao art. 97 da CF.
E) A alternativa E está incorreta porque, embora a segurança jurídica seja um princípio constitucional geral, a violação apontada pela Súmula Vinculante nº 10 é específica à regra constitucional da reserva de plenário.
Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque, embora as leis gozem de presunção de constitucionalidade, a violação específica e direta consagrada na jurisprudência vinculante do STF refere-se à cláusula de reserva de plenário.
C) A alternativa C está incorreta porque o afastamento de lei por órgão fracionário ocorre justamente dentro da sistemática do controle difuso, não havendo violação a essa sistemática em si, mas sim à regra de competência funcional do plenário ou órgão especial.
D) A alternativa D está incorreta porque a decisão do órgão fracionário pode apresentar fundamentação robusta e adequada, mas ainda assim padecer de vício de incompetência por desrespeito ao art. 97 da CF.
E) A alternativa E está incorreta porque, embora a segurança jurídica seja um princípio constitucional geral, a violação apontada pela Súmula Vinculante nº 10 é específica à regra constitucional da reserva de plenário.
Base legal
Artigo 97 da Constituição Federal de 1988 e Súmula Vinculante nº 10 do Supremo Tribunal Federal (STF).