Enunciado
Determinado magistrado, no exercício regular de suas funções, proferiu decisão em processo judicial e, em outra ocasião, exarou ato administrativo regulando a organização do trabalho dos servidores lotados na vara de sua competência.
Alternativas
- A.respeito do controle de tais atos, assinale a opção correta. A O primeiro ato do magistrado não é passível de controle administrativo interno.
- B.Tanto o primeiro ato quanto o segundo são passíveis de controle administrativo interno.
- C.O primeiro ato é passível de controle jurisdicional e controle administrativo interno pelo CNJ.
- D.O segundo ato é passível de controle jurisdicional e controle administrativo externo pelo CNJ.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A) O primeiro ato, consistente em decisão proferida em processo judicial, é ato jurisdicional e não se submete a controle administrativo interno; sua revisão ocorre pelos meios processuais próprios, como recursos e ações autônomas cabíveis.
Por que as demais estão erradas: B) Está errada porque o primeiro ato, por ser jurisdicional, não é passível de controle administrativo interno, diferentemente do ato administrativo de organização da vara. C) Está errada porque o CNJ não exerce controle administrativo sobre o conteúdo de atos jurisdicionais praticados por magistrados. D) Está errada porque, embora o segundo ato seja administrativo e possa ser controlado, o CNJ integra o Poder Judiciário e exerce controle administrativo nos limites do art. 103-B da Constituição, não sendo correto tratar genericamente como controle administrativo externo nos termos da alternativa.
Por que as demais estão erradas: B) Está errada porque o primeiro ato, por ser jurisdicional, não é passível de controle administrativo interno, diferentemente do ato administrativo de organização da vara. C) Está errada porque o CNJ não exerce controle administrativo sobre o conteúdo de atos jurisdicionais praticados por magistrados. D) Está errada porque, embora o segundo ato seja administrativo e possa ser controlado, o CNJ integra o Poder Judiciário e exerce controle administrativo nos limites do art. 103-B da Constituição, não sendo correto tratar genericamente como controle administrativo externo nos termos da alternativa.
Base legal
Constituição Federal, art. 103-B, § 4º: compete ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, sem atuação como instância revisora de atos jurisdicionais. Entendimento consolidado do STF: o CNJ não pode rever o mérito de decisões judiciais, apenas atos administrativos e disciplinares do Judiciário.