Questoes comentadas/Direito Constitucional

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Questão comentada sobre Créditos adicionais e execução orçamentária

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024ENAM 2024.1 - Exame Nacional da Magistratura - Reaplicacao Manaus - Prova Tipo 1Magistratura

Enunciado

Em determinado exercício financeiro, após alguns meses de execução da lei orçamentária anual, foi aprovado, por decreto, o novo plano nacional direcionado à implementação de certo direito prestacional. Entre as medidas previstas nesse plano, estava a implementação de um projeto, de caráter provisório, que se este nderia por alguns meses do exercício e era indispensável, enquanto fase prévia, à implementação de outras medidas. Ocorre que no dia da publicação do plano elaborado com intensa participação da sociedade civil organizada, constatou - se que a despesa a ser realizada não era abrangida por nenhuma dotação orçamentária. Sobre os termos dessa narrativa, considerando a sistemática constitucional, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Considerando a presença dos requisitos da urgência e da necessidade, o Chefe do Poder Executivo pode abrir créditos adicionais via medida provisória.
  2. B.
    A ausência de dotação orçamentária exige, para a realização da despesa pública, a abertura de crédito especial com a edição de lei.
  3. C.
    O crédito suplementar necessário à realização da despesa pública pode ser aberto por decreto, com o remanejamento de dotações afetas a outro programa de trabalho.
  4. D.
    Por ter sido criada despesa obrigatória, deveria ter sido previamente realizada a estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro e indicada a respectiva fonte de custeio.
  5. E.
    Como todas as modalidades de crédito adicional exigem a edição de lei para a sua abertura, o Chefe do Poder Executivo não pode se valer nem do decreto nem da medida provisória.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: B. A narrativa informa que a despesa a ser realizada não era abrangida por nenhuma dotação orçamentária. Nessa hipótese, não se trata de mero reforço de dotação já existente, mas de criação de dotação para despesa sem previsão específica na Lei Orçamentária Anual. Pela sistemática constitucional e pela Lei nº 4.320/1964, deve ser aberto crédito adicional especial, que depende de autorização legislativa, isto é, de lei.

Por que as demais estão erradas:

A) Está errada. A abertura de crédito por medida provisória é admitida, no plano constitucional, para créditos extraordinários, destinados a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública. No caso, embora o projeto seja relevante e provisório, ele decorre de plano público aprovado após participação social, não configurando despesa imprevisível nos moldes constitucionais.

C) Está errada. Crédito suplementar serve para reforçar dotação orçamentária já existente. Como o enunciado afirma expressamente que a despesa não era abrangida por nenhuma dotação orçamentária, a modalidade adequada não é crédito suplementar, mas crédito especial. Além disso, o remanejamento de dotações depende de autorização legislativa, conforme a Constituição.

D) Está errada. O enunciado não caracteriza a despesa como obrigatória de caráter continuado. Trata-se de projeto provisório, com duração de alguns meses, enquanto fase prévia à implementação de outras medidas. A questão central é a inexistência de dotação orçamentária, o que exige crédito especial, e não propriamente o regime da despesa obrigatória continuada da Lei de Responsabilidade Fiscal.

E) Está errada. Nem todas as modalidades de crédito adicional exigem lei específica para sua abertura nos mesmos termos. Créditos suplementares e especiais dependem de autorização legislativa e são abertos por decreto do Executivo, enquanto créditos extraordinários podem ser abertos por medida provisória, quando presentes os pressupostos constitucionais. Portanto, a assertiva generaliza indevidamente.

Base legal

Constituição Federal, art. 167, V: veda a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes; art. 167, § 3º: créditos extraordinários somente para despesas imprevisíveis e urgentes, como guerra, comoção interna ou calamidade pública. Lei nº 4.320/1964, art. 41, II: créditos especiais são destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; art. 42: créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.