Enunciado
Finalizadas as Olimpíadas no Brasil, certo deputado federal pelo Estado Beta, ex-desportista conhecido nacionalmente, resolve elaborar projeto de lei visando a melhorar a performance do Brasil nos Jogos Olímpicos de 2020. Para realizar esse objetivo, o projeto dispõe que os recursos públicos devem buscar promover, prioritariamente, o esporte de alto rendimento. Submetida a ideia à sua assessoria jurídica, esta exteriorizou o único posicionamento que se mostra harmônico com o sistema jurídico-constitucional brasileiro, afirmando que o projeto
Alternativas
- A.é constitucional, contanto que o desporto educacional também seja contemplado com uma parcela, mesmo que minoritária, dos recursos.
- B.é inconstitucional, pois, segundo a Constituição da República, a destinação de recursos públicos deve priorizar o desporto educacional.
- C.é constitucional, pois, não havendo tratamento explícito da questão pela Constituição da República, o poder público tem discricionariedade para definir a destinação da verba.
- D.é inconstitucional, pois a Constituição da República prevê que a destinação de recursos públicos para o desporto contemplará exclusivamente o desporto educacional.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A questão aborda o tratamento constitucional do desporto no Brasil. De acordo com a Constituição Federal de 1988, embora o Estado tenha o dever de fomentar práticas desportivas, existe uma ordem de prioridade estabelecida para a aplicação de recursos públicos. O erro da proposta do deputado reside no fato de que a prioridade constitucional recai sobre o desporto educacional, e não sobre o desporto de alto rendimento. O desporto de alto rendimento pode sim receber recursos, mas apenas em casos específicos, não podendo ser a regra de prioridade orçamentária. Portanto, a alternativa B está correta ao identificar a inconstitucionalidade material do projeto por inverter a ordem de preferência determinada pela Lei Maior.
Base legal
A fundamentação encontra-se no Artigo 217, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil. O texto constitucional é explícito ao determinar que é dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, devendo observar, obrigatoriamente, a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional. O mesmo dispositivo menciona que o desporto de alto rendimento receberá recursos apenas em casos específicos, o que veda a criação de uma lei que estabeleça o alto rendimento como prioridade geral da política esportiva estatal.