Questoes comentadas/Direito Constitucional

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Desapropriacao e pagamento da indenizacao

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025Tribunal Regional Federal da 1a RegiaoJuiz Federal Substituto

Enunciado

O chefe do Poder Executivo de determinado ente federativo editou decreto promovendo a declaração de utilidade pública de certo imóvel urbano, objetivando a construção de uma escola. Frustradas as tentativas de desapropriação consensual, foi ajuizada a ação judicial de desapropriação em 1998. Ato contínuo, foi deferida a imissão provisória da posse após a realização do depósito prévio. Ao fim do processo expropriatório, que ocorreu no presente exercício, foi constatada divergência entre o valor inicialmente indicado pelo ente federativo e o valor real do imóvel expropriado. O expropriante, que possui uma elevada dívida pública e está em atraso com os seus precatórios, foi condenado a complementar o valor da indenização. Na situação descrita, o complemento da indenização:

Alternativas

  1. A.
    deve ser realizado pelo regime geral de precatórios;
  2. B.
    deve ser realizado via depósito judicial direto, a exemplo do que foi feito em relação ao depósito prévio;
  3. C.
    deve seguir a regra geral que determina a sua realização em dinheiro, em razão da exigência de que a indenização seja prévia e justa;
  4. D.
    deve ser realizado pelo regime especial de precatórios introduzido pela Emenda Constitucional nº 30/2000, sendo cabível o sequestro na hipótese de atraso no pagamento;
  5. E.
    deve ser realizado pelo regime especial de precatórios introduzido pela Emenda Constitucional nº 62/2009, não sendo cabível o sequestro na hipótese de atraso no pagamento.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa B esta correta. No Tema 865 da repercussao geral (RE 922.144), o STF definiu que, embora a diferenca entre o deposito inicial e a indenizacao definitiva seja normalmente paga por precatorio, o pagamento deve ocorrer por deposito judicial direto quando o ente expropriante estiver inadimplente com seus precatorios. O enunciado afirma expressamente que o expropriante esta em atraso, atraindo essa excecao. A alternativa A esta errada porque enuncia a regra geral e ignora a excecao fixada pelo STF para o ente inadimplente. A alternativa C esta errada porque a exigencia de indenizacao justa e previa nao afasta, por si so, o regime constitucional definido para o pagamento da diferenca; nesta hipotese, o deposito direto decorre da mora em precatorios. A alternativa D esta errada porque a solucao nao consiste em submeter o credito ao regime especial da EC 30/2000, mas em efetuar deposito judicial direto. A alternativa E esta errada pelo mesmo motivo: o Tema 865 nao determina a sujeicao da diferenca ao regime especial da EC 62/2009 quando o expropriante esta em mora.

Base legal

Constituicao Federal, arts. 5, XXIV, e 100; STF, RE 922.144, Tema 865 da repercussao geral.